Processo 3001954-64.2024.8.06.0222
TJCE • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (5)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO N.º 3001954-64.2024.8.06.0222 RECORRENTE: VERÔNICA DIAS DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE JUÍZO DE ORIGEM: 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA/CE RELATOR: FRANCISCO MARCELLO ALVES NOBRE EMENTA: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. COBRANÇA DE TARIFA MÍNIMA DE ÁGUA DURANTE PERÍODO DE INATIVIDADE DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE DA COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO. CORTE DE FORNECIMENTO E COBRANÇA DE RELIGAÇÃO REGULARES. SÚMULA Nº 407 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. PEDIDO DE INDÉBITO INDEVIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em CONHECER do Recurso Inominado, para LHE NEGAR PROVIMENTO, nos termos do voto do Juiz Relator (artigo 61 do Regimento Interno). Fortaleza, data do julgamento virtual. Francisco Marcello Alves Nobre (Juiz Relator) RELATÓRIO Tratam os autos de Recurso Inominado interposto por Verônica Dias da Silva, objetivando a reforma de sentença proferida pelo 23º Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos ação de repetição de indébito c/c pedido de danos morais, por si ajuizada em desfavor da Companhia de Água e Esgoto do Ceará. Insurge-se a recorrente em face da Sentença (ID 20358579) que julgou improcedentes os pedidos formulados pelo promovente na exordial, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Nas razões do Recurso Inominado, de ID 20358581, a parte recorrente argumenta, em síntese, que houve falha na prestação do serviço, por conta de informação inadequada dada à consumidora, que seguiu orientação equivocada da empresa. Sustenta que a relação jurídica está submetida ao Código de Defesa do Consumidor e que houve cobrança indevida por serviço não prestado, bem como corte abusivo de serviço essencial, o que configura dano moral. Pede a reforma da sentença para condenar a empresa à repetição do indébito em dobro no valor de R$ 427,70 e à indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da concessão da justiça gratuita e condenação em custas e honorários em favor do FAADEP. A recorrida apresentou Contrarrazões no ID (20358581),nas quais rebateu os argumentos do recorrente e pugnou pela manutenção do decisum ora combatido. É o relatório. Passo ao voto. VOTO Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do recorrente, ante o pedido formulado nesta fase. Assim, presentes os requisitos de admissibilidade dispostos nos artigos 42 (tempestividade) e 54, §único (considerando a gratuidade), da Lei nº 9.099/95, conheço do Recurso Inominado. Em respeito ao comando jurídico previsto no artigo 93, inciso IX, CF, passo a motivar e a fundamentar a decisão. MÉRITO A controvérsia recursal consiste em determinar se a cobrança realizada pela recorrida no período em que a promovente esteve ausente do imóvel, com consumo zero de água, foi legítima, bem como se o corte no fornecimento do serviço essencial e a cobrança de taxa de religação caracterizam falha na prestação do serviço. Tem-se que no presente caso, o fato…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.