Processo 3001956-98.2026.8.19.0061
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3001956-98.2026.8.19.0061/RJ AUTOR : JAQUELINE DOS SANTOS MONTEIRO ADVOGADO(A) : RAPHAELA PACHECO RAMOS (OAB RJ230278) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS RAMOS (OAB RJ227329) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência, proposta por Jaqueline dos Santos Monteiro em face de Ampla Energia e Serviços S/A , concessionária prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica. Em síntese, narra a Autora que é titular da unidade consumidora cadastrada junto à Ré com o número de medidor 8531734 e número de cliente 65645079 , há mais de três anos, classificada como Unidade de Baixa Renda , com histórico de pagamentos regulares e média mensal de consumo de 74,86 KW nos últimos sete meses. Alega que, em novembro de 2025, a Ré, por equívoco administrativo grave, promoveu a troca de titularidade de sua unidade consumidora para o nome de Maria Julia Furtado , nova moradora do imóvel térreo vizinho, em razão da proximidade física dos medidores. Após solicitação administrativa de retificação (Protocolo n.º 953816208), a Ré teria revertido o erro, contudo emitiu duas faturas com valores absolutamente incompatíveis com o perfil de consumo da residência: R$ 546,74 (referente a 349 KW) e R$ 215,84 (referente a 141 KW) , relativas aos meses de abril e maio de 2026 (Protocolo n.º 9712248300). Aduz, ainda, que a Ré ameaça interromper o fornecimento de energia elétrica e que seu nome e CPF já foram inseridos indevidamente nos cadastros restritivos de crédito (SERASA), não obstante a inexistência de qualquer débito regular vencido e não pago. Requer, em sede de tutela de urgência: (i) a vedação de interrupção do fornecimento de energia elétrica; (ii) a exclusão ou abstenção de inserção do nome e CPF da Autora nos cadastros de inadimplentes; e (iii) o cancelamento das faturas guerreadas, com emissão de novas cobranças com base na média mensal de consumo dos últimos sete meses (74,86 KW). É breve o relatório. Decido. O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo" . Ambos os requisitos encontram-se robustamente presentes na hipótese dos autos. A probabilidade do direito da Autora exsurge de forma cristalina do conjunto probatório documental acostado à inicial. Depreende-se que a unidade consumidora em questão está cadastrada como Baixa Renda , possuindo apenas uma TV, uma geladeira, um chuveiro elétrico e três lâmpadas — perfil absolutamente incompatível com os consumos de 349 KW e 141 KW apontados nas faturas guerreadas. A média de consumo de 74,86 KW nos últimos sete meses constitui elemento objetivo que evidencia a ilicitude da cobrança impugnada. O próprio histórico de pagamentos regulares da Autora — inclusive os realizados sob a titularidade equivocada de terceiro (Sr.ª Maria Julia Furtado) — demonstra que não existe débito legítimo capaz de justificar a iminente interrupção do serviço ou a negativação do nome da Autora. Ademais, o erro na troca de titularidade — admitido pela própria Ré ao acatar o Protocolo n.º 953816208 — evidencia flagrante falha na prestação do serviço , nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados aos consumidores…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.