Processo 3001961-19.2026.8.06.6064
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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Polo Passivo
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1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 98151-7600 e-mail: caucaia.jecc@tjce.jus.br Processo nº 3001961-19.2026.8.06.6064 Demandante: FRANCISCA LUCIELMA RIBEIRO FEITOSA Demandado(a)(s): Itau Unibanco Holding S.A DESPACHO Vistos, etc. Designo o dia 26/08/2026, às 09:00 horas, para a realização de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada na modalidade híbrida. As partes, promovente e promovida, bem como suas testemunhas, poderão, caso desejem, comparecer presencialmente à sede da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, situada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE. As partes, promovente e promovida, bem como suas testemunhas, poderão, caso desejem, comparecer presencialmente à sede da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal de Caucaia, situada na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia/CE, ou participar da audiência por videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, na data e no horário designados, utilizando o link de acesso à sala de audiência virtual disponibilizado abaixo: LINK DA SALA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CÍVEL: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzRmNGFlOWQtNjdmNS00MWEzLTkwYTQtODRlY2YzMGExODI3%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%222c5e7db1-5b3a-4f40-bde4-4ef1bf34d000%22%7d Outrossim, ficam cientificadas as partes demandante e demandada de que não comparecendo presencialmente nesta Unidade Judiciária e ocorrendo relatos de intercorrências/falhas na conexão de internet, justificadas em momento posterior a realização do ato, não serão acatadas por este Juízo como condições para remarcação da audiência, em virtude da faculdade de escolha da própria parte de comparecimento à sessão instrutória na modalidade virtual, ficando a análise de remarcação condicionada somente aos casos de ausências que decorrerem por motivo de força maior, com a devida comprovação nos autos até a abertura da audiência. Ficam as partes cientificadas de que deverão apresentar as provas que pretendem produzir, documentação e as testemunhas, estas no máximo de 03 (três), inclusive, fornecendo para as mesmas o link de acesso à sala de audiência virtual ou requerer a intimação destas, em até 05 (cinco) dias antes da referida audiência, disponibilizando, neste caso, se possível for, o número de telefone celular em que esteja habilitado o aplicativo WhatsApp de suas testemunhas, bem como o endereço de e-mail destas, a fim de facilitar a comunicação com elas. As partes deverão ser advertidas de que, em caso de não comparecimento a audiência, sem justificativa plausível, serão aplicadas as sanções previstas em lei nº 9.099/95, ou seja, o não comparecimento da parte autora importará na extinção do feito sem resolução do mérito, além de condenação em custas (art. 51, § 2º). A ausência da parte ré importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano, se for o caso (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do CPC). Aos litigantes que forem participar do ato audiencial virtualmente ficam cientificados sobre a responsabilidade de baixar o aplicativo necessário para o acesso ao ato virtual, por meio de seus…
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