Processo 3001972-14.2026.8.19.0203
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3001972-14.2026.8.19.0203/RJ AUTOR : JOSEFINA DE FATIMA FRANCA DA SILVA ADVOGADO(A) : HEMILLY RIBEIRO FERREIRA SAETA (OAB RJ272518) DESPACHO/DECISÃO Primeiramente, anote-se que este caso merece análise no regime de plantão (art. 1.º, inc. IX, da Res. CNJ n.º 71/2009 e art. 2.º, inc. VII, ambos da Res. OE-TJRJ n.º 22/2025). Trata-se de ação com pleito de urgência ajuizada por JOSEFINA DE FATIMA FRANCA DA SILVA em face do MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO e do ESTADO DO RIO DE JANEIRO . Em suma, no que diz respeito à cognição que cabe, nesta fase processual e diante deste juízo natural e excepcionalíssimo de plantão, consta da inicial, basicamente, o seguinte: - a autora possui 71 anos de idade; - encontra-se internada na UPA de Jacarepaguá; - apresenta quadro de crise convulsiva reentrante, pneumonia, dependência de suporte de oxigênio e importante comprometimento neurológico decorrente de acidentes vasculares encefálicos prévios; - possui dificuldade de deglutição e risco de broncoaspiração; - necessita, com urgência, de transferência para hospital de grande porte, com leito de CTI. Pugna pela concessão da gratuidade processual; quanto ao pleito de urgência, requer a imediata transferência da autora para leito de CTI em unidade da rede pública ou, inexistindo vaga, em hospital particular, às expensas dos réus. O pleito de urgência está assim redigido: “ requer a Vossa Excelência: a) A concessão de TUTELA DE URGÊNCIA, inaudita altera pars, determinando que o ESTADO DO RIO DE JANEIRO e o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, solidariamente, promovam a imediata transferência da autora JOSEFINA DE FATIMA FRANCA DA SILVA para leito de Centro de Terapia Intensiva (CTI) em unidade da rede pública de saúde que disponha dos recursos necessários ao seu tratamento; a.1.) inexis Ɵndo vaga dispon ível na rede p ública, seja determinado que os r éus providenciem sua imediata internação em hospital da rede privada, às suas expensas, arcando integralmente com todos os custos da internação, exames, medicamentos, procedimentos, transporte e demais despesas necessárias ao tratamento, até que haja disponibilidade de leito na rede pública ou sobrevenha alta médica; a.2.) seja fixado prazo para cumprimento IMEDIATO da decisão, diante da gravidade do quadro clínico da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção das medidas execu Ɵvas necess árias ao efe Ɵvo cumprimento da ordem judicial, inclusive bloqueio ou sequestro de verbas p úblicas, caso necess ário ”. É um brevíssimo relatório; passo a decidir. Inicialmente, diante da urgência extrema narrada, admito, por ora, a atuação da patrona sem instrumento de mandato, na forma do art. 104 do CPC, devendo a representação processual ser regularizada oportunamente perante o Juízo natural. Para deferimento da tutela de urgência, fundamental é a presença dos requisitos processuais estabelecidos no art. 300 do CPC (probabilidade do direito autoral e risco ao resultado útil do processo). De início, saliento que o Município do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro são devedores do tratamento médico de que necessita a autora, conforme preceitua a CRFB/88, através do Sistema Único de Saúde, sendo obrigados a prestar os serviços médicos e hospitalares necessários, motivo pelo qual a parte autora recorreu ao Poder Judiciário para a devida transferência para hospital público, sendo cabível, neste caso, a concessão da antecipação da…
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