Processo 3001987-69.2026.8.19.0045
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3001987-69.2026.8.19.0045/RJ AUTOR : WILIAM PORTELLA DE ALMEIDA LOPES ADVOGADO(A) : JOAO TADEU PETTINATI TELLES (OAB RJ080548) ADVOGADO(A) : ROGELIO DE MENEZES GARCIA (OAB RJ152830) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro J.G. Anote-se. 2) Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais, com pedido de tutela de urgência, proposta por WILIAM PORTELLA DE ALMEIDA LOPES em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S.A. Aduz o autor que é beneficiário de plano de saúde administrado pela ré e que, após realização de cirurgia bariátrica, passou a apresentar excesso de pele, flacidez intensa e dermatites recorrentes, necessitando de procedimentos cirúrgicos reparadores. Sustenta que houve solicitação médica para realização de dermolipectomia de abdome e flancos, correção de ginecomastia e reconstrução mamária com retalho cutâneo , além dos materiais necessários ao ato cirúrgico, tendo a operadora instaurado divergência assistencial/junta médica, sem autorização imediata do tratamento. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a autorizar os referidos procedimentos, a serem realizados pela médica assistente do autor, no Hospital Samer, sob o fundamento de inexistência de cirurgiões-plásticos credenciados da ré nesta cidade. Para a concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, é necessária a presença de elementos que evidenciem, cumulativamente, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, o laudo médico acostado no Evento 1, LAUDO7 registra cirurgia bariátrica prévia, perda ponderal de 150 kg para 98 kg, flacidez intensa em abdome e seios, dermatite de contato, diástase, ginecomastia e indicação de dermolipectomia de abdome e flancos, correção de ginecomastia e reconstrução de mama com retalho cutâneo. Consta, ainda, no Evento 1, OUT8, comunicação da operadora acerca da solicitação de autorização dos procedimentos e da instauração de divergência assistencial/junta médica. Verifica-se, contudo, que o pedido de tutela foi formulado especificamente para realização dos procedimentos por profissional e hospital indicados pela parte autora, fora da rede originalmente administrada pela operadora, sob o fundamento de inexistência de cirurgiões-plásticos credenciados da ré nesta cidade. Nesse ponto, não há prova pré-constituída suficiente da alegada inexistência de profissional credenciado apto à realização dos procedimentos, circunstância que impede, neste momento de cognição sumária, a imposição imediata à ré do custeio do tratamento com profissional e estabelecimento determinados pela parte autora. A tutela de urgência exige prova mínima não apenas da necessidade médica do procedimento, mas também da plausibilidade do modo específico de cumprimento pretendido, sobretudo quando o pedido envolve realização do tratamento com médico e hospital indicados unilateralmente pela parte autora. Assim, ausente demonstração documental suficiente da inexistência de rede credenciada apta, não se mostra possível deferir, por ora, a tutela nos exatos termos em que requerida. Ante o exposto, INDEFIRO, POR ORA, O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, sem prejuízo de reanálise após o contraditório ou mediante comprovação documental idônea da inexistência de profissional e estabelecimento credenciados aptos à realização dos procedimentos indicados. 3) Tendo em vista a manifestação desfavorável da parte autora em relação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.