Processo 3002020-26.2025.8.06.0055
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3343-5030, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3002020-26.2025.8.06.0055 AUTOR: ROZIMAR CELESTINO SANTOS REU: BANCO DO BRASIL S.A. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de Ação de Declaração de Inexistência de Vínculo Contratual de Empréstimo Consignado proposta por Rozimar Celestino Santos em face do BANCO DO BRASIL, ambos devidamente qualificados nos autos. Alegou a parte autora, em síntese, que foi surpreendida com descontos de R$36,44(trinta e seis reais e quarenta e quatro centavos), referente ao contrato de empréstimo consignado n° 173800975. Segundo a autarquia,o empréstimo teria sido contratado no valor de R$1.453,82 (um mil,quatrocentos e cinquenta e três reais e oitenta e dois centavos), para ser quitado em 72 parcelas mensais, com início dos descontos em 02/02/2025 e previsão de término em 24/01/2031. Pediu, em razão disso, a declaração da inexistência dos descontos; a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais. A inicial foi devidamente recebida e, no ato, deferido o pedido de inversão do ônus da prova. Na contestação, acostada sob o ID 193863071, o requerido, no mérito, arguiu, preliminarmente o não cabimento da justiça gratuita. No mérito defendeu a ausência de fraude, e regularidade das cobranças contestadas, alega que a operação de nº 173800975 na modalidade BB CREDITO CONSIGNADO, foi contratada na agência e confirmada com uso de senha pessoal no valor de R$ 1.410,00 e o pagamento foi pactuado em 72 parcelas mensais de R$ 36,44 com débito em folha de pagamento, razão pela qual requer a improcedência dos pedidos autorais. Ademais, pugna, em caso de procedência da ação, que haja a restituição dos valores depositados pelo Banco. A Réplica foi apresentada sob o ID 194296235 refutando os argumentos contidos na contestação e reitera os termos da exordial. Despacho intimando as partes acerca do interesse na produção de outras provas, as partes informaram não ter interesse, conforme ID 193895697. Autos conclusos para julgamento. É o breve relatório. DECIDO. II - FUNDAMENTAÇÃO De início, verifico que o feito comporta julgamento antecipado, ante a desnecessidade e o desinteresse das partes na produção de outras provas, nos termos do que autoriza o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. II.1 - Da preliminar: 1 - Em relação à alegação à impugnação da gratuidade judiciária, realizada nos pedidos da contestação cumpre ressaltar que sobre o pedido de gratuidade da justiça, dispõe o art. 99, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil que o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, presumindo-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Além do mais, a gratuidade judiciária é um direito constitucionalmente assegurado (art. 5º, inciso LXXIV, da CF). Nesse sentido, a ré nada comprovou que desmereça a declaração firmada pela parte autora, logo há de se manter a concessão da gratuidade da justiça. Superada a preliminar, passo à análise do mérito. MÉRITO Conforme relatado, o cerne da controvérsia em apreço consiste em verificar a regularidade das cobranças realizadas pelo promovido à parte promovente, referente ao contrato nº173800975 descrito na exordial. Com efeito, a relação estabelecida pelas partes é de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.