Processo 3002022-93.2025.8.06.0055

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002022-93.2025.8.06.0055
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO    PROCESSO Nº: 3002022-93.2025.8.06.0055 APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM:     CANINDÉ - 1ª VARA CÍVEL APELANTE: ROZIMAR CELESTINO SANTOS APELADO:  BANCO DO BRASIL S/A RELATOR:   DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUSIVA. EXIGÊNCIA JUDICIAL FUNDAMENTADA E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta contra sentença que, nos autos de ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução de mérito, em razão do não atendimento à determinação de emenda da inicial. A autora sustenta cerceamento do direito de ação, excesso de formalismo, desnecessidade dos documentos exigidos e requer a anulação da sentença para regular prosseguimento do feito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se foi legítima a determinação judicial de emenda à petição inicial com apresentação de documentos e esclarecimentos adicionais diante de indícios de litigância abusiva; (ii) estabelecer se o descumprimento da diligência autoriza o indeferimento da inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O art. 321 do CPC autoriza o magistrado a determinar a emenda da petição inicial quando ausentes requisitos legais ou presentes irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, devendo o autor cumprir a diligência no prazo assinado. 4.O juízo de origem fundamentou a exigência na suspeita de litigância abusiva, diante da existência de múltiplas ações entre as mesmas partes, com contratos distintos e narrativa semelhante, circunstância apta a justificar cautelas voltadas à verificação da autenticidade da postulação e do interesse de agir. 5.A ordem de emenda à petição inicial, solicitando extratos bancários, confirmação de dados pessoais e esclarecimentos sobre outras demandas conexas é medida compatível com os deveres de boa-fé, lealdade e cooperação processual, além de proporcional ao contexto examinado. 6.A hipossuficiência financeira e a condição etária da parte não afastam o dever de apresentar documentação mínima disponível para demonstrar os fatos constitutivos alegados, especialmente a existência dos descontos impugnados e eventual ausência de recebimento dos valores. 7.A parte apelante permaneceu inerte quanto ao cumprimento das providências requeridas na decisão que determinou a emenda, limitando-se a reiterar em sede recursal as alegações genéricas de fraude. 8.A Recomendação CNJ nº 159/2024 e a tese firmada no Tema Repetitivo nº 1.198 do STJ reconhecem a possibilidade de o juiz, diante de indícios de litigância abusiva, exigir de forma fundamentada e razoável a complementação da inicial para aferição da legitimidade da demanda. 9.Não atendida a determinação judicial regularmente expedida, impõe-se a manutenção do indeferimento da inicial e da extinção do feito sem exame do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I e IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 10.Apelação conhecida e desprovida. Sentença confirmada. Tese de julgamento: "É válido o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados