Processo 3002023-37.2025.8.06.0004

TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
3002023-37.2025.8.06.0004
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
26/03/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: for.12jecc@tjce.jus.br  Processo n.º 3002023-37.2025.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Acidente Aéreo]PROMOVENTE(S): CLARISSA GONDIM PORTO e outrosPROMOVIDO(A)(S): LATAM AIRLINES GROUP S/A   S E N T E N Ç A   Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por Clarissa Gondim Porto e Carlos Gustavo Garrido Stappung em face de LATAM Airlines Group S/A, na qual os autores alegam falha na prestação de serviço de transporte aéreo, consistente em impedimento de embarque em voo contratado, o que teria ocasionado atraso significativo na chegada ao destino, necessidade de pernoite, gastos adicionais e abalo moral. Sustentam a ocorrência de falha operacional atribuída à companhia aérea, requerendo a condenação da parte demandada ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além dos consectários legais, conforme petição inicial de Id. 180743516. Regularmente citada (Id. 187228277), a parte promovida apresentou contestação (Id. 188547646 e Id. 188547663), na qual suscitou, preliminarmente, a necessidade de suspensão do feito em razão do Tema 1.417 do STF. No mérito, defendeu a aplicação da Convenção de Montreal, a inexistência de impedimento de embarque, a regularidade da prestação do serviço e o cumprimento das normas da ANAC, sustentando, ainda, a inexistência de dano moral indenizável, por se tratar de mero aborrecimento, bem como impugnando os danos materiais alegados. A parte autora apresentou réplica (Id. 188678215), rebatendo integralmente os argumentos da contestação, defendendo a inaplicabilidade do Tema 1.417 ao caso concreto, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, a comprovação do impedimento de embarque e a configuração de danos morais e materiais. O feito foi inicialmente suspenso por decisão de Id. 188796121, em razão do reconhecimento de repercussão geral no Tema 1.417 do Supremo Tribunal Federal, sendo posteriormente revogada tal suspensão por decisão de Id. 197076807, sob o fundamento de ausência de aderência temática, determinando-se o regular prosseguimento do processo. Designada audiência de conciliação por ato ordinatório de Id. 197622351, esta foi realizada em 29/04/2026, conforme termo de audiência de Id. 201975967, ocasião em que restou infrutífera a tentativa de composição amigável, tendo ambas as partes requerido o julgamento antecipado da lide. É o relatório, elaborado de forma sucinta, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Insta destacar que a suspensão nacional determinada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.417 não se aplica ao presente caso, pois a controvérsia ali tratada refere-se à responsabilização de companhias aéreas por atraso, cancelamento ou alteração de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior. Ademais, ao apreciar embargos de declaração, o STF esclareceu que as hipóteses de caso fortuito ou força maior abrangidas pela suspensão restringem-se às previstas no art. 256, §3º, do Código Brasileiro de Aeronáutica. Não estando a controvérsia dos autos inserida em tais hipóteses, inexiste motivo para o sobrestamento do feito. A presente demanda discute suposta falha na prestação do serviço relacionada à transtornos na viagem, em virtude de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados