Processo 3002044-88.2025.8.06.9000
TJCE • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PRIMEIRA TURMA RECURSAL MS N.º 3002044-88.2025.8.06.9000 (PJE) IMPETRANTE: VERÔNICA MARIA VIEIRA LIMA IMPETRADO: JUÍZO DA 16ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS - UJEC DA COMARCA DE FORTALEZA-CE LITISCONSORTE PASSIVO(A) NECESSÁRIO(A): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SAMBURA RELATOR: JUIZ IRANDES BASTOS SALES. EMENTA: CIVIL. PROCESSAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL DO TIPO COTA CONDOMINIAL. INCIDÊNCIA DE PENHORA SOBRE ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA QUE COMPROVADAMENTE PERCEBE O BENEFÍCIO "BOLSA FAMÍLIA" DO GOVERNO FEDERAL CORRESPONDENTE OU INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO NACIONALMENTE UNIFICADO. INCONSTITUCIONALIDADE MANIFESTA, POR VIOLAR O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, INCISO III, DA CF/88). MEIO EXECUTIVO MAIS GRAVOSO, CONSIDERADA A MANIFESTA E COMPROVADA HIPOSSUFICIÊNCA FINANCEIRA DA EXECUTADA. POSSIBILIDADE DE CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO ATÉ O EXAURIMENTO DE TODOS OS MEIOS EXECUTIVOS, RESPEITADOS OS LIMITES LEGAIS ESTABELECIDOS PELOS INCISOS IV E X, DO ART. 833, DO CPCB. DESPROPORCIONALIDADE DO PROVIMENTO JUDICIAL DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DA EXECUTADA QUE DESRESPEITEM O LIMITE LEGAL E JUDICIAL DE IMPENHORABILIDADE ESTABELECIDO PELOS INCISOS IV E X, DO ART. 833, DO CPCB. LIMINAR CONCEDIDA RATIFICADA. ORDEM IMPETRADA CONCEDIDA. ACÓRDÃO Os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, e nos termos da manifestação do Juiz relator, acordam em RATIFICAR OS EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR CONCEDIDA E CONCEDER A ORDEM IMPETRADA, nos termos do voto do Juiz Relator. Acórdão assinado pelo Juiz Relator, em conformidade com o disposto no art. 61, do Regimento Interno das Turmas Recursais. Fortaleza, CE., 20 de abril de 2026. Bel. Irandes Bastos Sales Juiz Relator RELATÓRIO E VOTO. Cuida-se de ação originária de Mandado de Segurança - MS, cumulado com pedido de liminar, ajuizada pela senhora Verônica Maria Vieira Lima, insurgindo-se contra ato judicial articulado como ilegal e abusivo da lavra do juízo da 16ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza, Ceará, consistente na decisão judicial interlocutória que determinou o bloqueio de seus ativos financeiros, via SISBAJUD, inclusive pelo modo "teimosinha", pelo prazo de 30(trinta) dias, até o limite do débito atualizado no valor de R$ 7.501,92 (sete mil, quinhentos e um reais e noventa e dois centavos), no bojo da ação de execução de título extrajudicial do tipo taxa condominial, objeto do processo originário de n.º 3000396-51.2023.8.06.0009. Sustenta a demandada executada impetrante, em suma, que é pobre na forma lei e não reúne condições financeiras de arcar com as despesas processuais, em detrimento de seu sustento e de sua família, em razão do que requereu a concessão do benefício da justiça gratuita; que a Turma Recursal do Estado do Ceará é competente para processar e julgar o MS epigrafado, nos termos da Súmula n.º 376, do Superior Tribunal de Justiça - STJ; que foi intimada do ato judicial vergastado aos 27/11/2025, logo respeitou o prazo decadencial de 120 (cento e vinte) dias previsto no art. 23, da Lei n.º 12.016/09 (LMS); que não possui qualquer renda, encontrando-se no aguardo do recebimento de sua cota parte no processo de inventário e partilha de n.º…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.