Processo 3002059-90.2026.8.19.0066
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 3002059-90.2026.8.19.0066/RJ AUTOR : ALEXANDRE OLIVEIRA DE SOUZA ADVOGADO(A) : EDUARDO TADEU LOBO TEIXEIRA (OAB RJ113969) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo os embargos de declaração de evento 15, DOC1 , eis que tempestivos. Sustenta o embargante a existência de omissão, ao argumento de que a decisão deixou de apreciar o pedido de aplicação do Aviso CGJ nº 1105/2021, que determina a observância do regime de custas previsto na Lei nº 12.153/2009 nas comarcas em que não houver Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, bem como que teria sido desrespeitado o procedimento estabelecido pelo Tema Repetitivo nº 1.178 do STJ. É o relatório. Decido. Os embargos de declaração merecem parcial acolhimento. No que se refere ao alegado vício de omissão quanto ao indeferimento da gratuidade de justiça, não assiste razão ao embargante. A decisão embargada apreciou expressamente o pedido formulado, concluindo pela ausência dos pressupostos para a concessão do benefício, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Com efeito, a análise dos documentos acostados aos autos, notadamente dos contracheques e da declaração de rendimentos, evidenciou capacidade financeira incompatível com a alegada hipossuficiência, circunstância apta a afastar a presunção relativa de veracidade da declaração de pobreza. Assim, a insurgência da parte, nesse ponto, revela mero inconformismo com a conclusão adotada, o que não se amolda às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC. Todavia, assiste razão ao embargante quanto à necessidade de integração da decisão no tocante à exigibilidade das custas iniciais. A presente demanda possui natureza fazendária e foi proposta com valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos. Além disso, é fato notório que a Comarca de Volta Redonda não dispõe de Juizado Especial da Fazenda Pública instalado, razão pela qual as demandas dessa natureza são processadas perante a Vara Cível com competência fazendária. Nessas hipóteses, incide o Aviso CGJ nº 1105/2021, segundo o qual, nas comarcas em que inexistir Juizado Especial da Fazenda Pública ou Juizado Adjunto instalado, a cobrança das custas processuais nas causas fazendárias de até 60 (sessenta) salários-mínimos deve observar a sistemática prevista na Lei nº 12.153/2009. Por sua vez, o art. 27 da Lei nº 12.153/2009 determina a aplicação subsidiária da Lei nº 9.099/95, cujo art. 54 estabelece que o acesso ao Juizado Especial, em primeiro grau de jurisdição, independe do recolhimento de custas, taxas ou despesas. Desse modo, embora corretamente indeferido o benefício da gratuidade de justiça, a determinação de recolhimento imediato das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, mostra-se incompatível com o regime jurídico aplicável às demandas fazendárias dessa natureza. Esse é o entendimento recente deste Tribunal: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Gratuidade de justiça. Indeferimento mantido. Impossibilidade de cobrança de custas iniciais. Parcial provimento. I. Caso em exame: 1. Agravo de instrumento contra decisão da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia que indeferiu pedido de gratuidade de justiça formulado em ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. 2. A demanda de origem busca o reconhecimento da natureza indenizatória da Gratificação de Risco da Atividade Militar (GRAM), a não incidência do Imposto de Renda sobre a verba e a restituição dos valores descontados desde janeiro de 2022. 3. O juízo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.