Processo 3002084-54.2026.8.06.0167
TJCE • Apelação / Remessa Necessária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3002084-54.2026.8.06.0167 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MUNICIPIO DE SOBRAL. APELADO: JOSE DEJACI DO NASCIMENTO. Ementa: Processo Civil. Reexame Necessário e Apelação Cível. Constitucional. Tributário. Ação ordinária. Serviços Hídricos e Conservação de Logradouros Públicos. Custeio por meio de taxa. Impossibilidade. Serviços indivisíveis (uti universi). Inconstitucionalidade. Aplicação do Tema 146 do STF. Modulação de efeitos afastada. Precedentes deste Tribunal. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. I. Caso em exame 1. Reexame Necessário e Apelação Cível interposta em face de sentença que julgou procedente ação ordinária ajuizada em desfavor do Município de Sobral na qual se pleiteia a declaração de nulidade da Taxa de Serviços Hídricos e Conservação dos Logradouros (TSHCL) e o ressarcimento dos valores pagos pel contribuinte relacionado ao referido tributo. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar a legalidade da Taxa de Serviços Hídricos e Conservação dos Logradouros (TSHCL) prevista no Código Tributário do Município de Sobral; e (ii) estabelecer se é cabível a modulação dos efeitos da decisão que reconhece a invalidade da exação. III. Razões de Decidir 3. A Constituição Federal admite a cobrança de taxa apenas em razão do exercício do poder de polícia ou da prestação de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ou postos à disposição do contribuinte. 4. Serviços de conservação de logradouros públicos possuem natureza indivisível (uti universi), sendo prestados indistintamente à coletividade, o que impede sua remuneração por meio de taxa. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no Tema 146, afirma a inconstitucionalidade de taxas vinculadas à limpeza e conservação de bens públicos, por violação ao art. 145, inciso II, da CF. 6. A taxa instituída pelo Município de Sobral vincula-se a serviços indivisíveis e possui como base de cálculo percentual incidente sobre o consumo de água, o que reforça sua inadequação ao regime jurídico das taxas. 7. A declaração de inconstitucionalidade dispensa submissão ao plenário quando já houver pronunciamento do STF sobre a matéria. 8. A modulação excepcional dos efeitos exige demonstração de razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, requisitos não evidenciados no caso concreto, de natureza individual, sem comprovação de impacto relevante. IV. Dispositivo e Tese 9. Recurso desprovido. Sentença mantida. ____________ Dispositivos relevantes citados: art. 949, parágrafo único, do CPC; art. 145, II, CF/88; art. 79, II e III, do CTN. Jurisprudência relevante citada: STF - RE: 576321 SP, Relator.: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 04/12/2008, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 13/02/2009. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Reexame Necessário e Apelação Cível nº 3002084-54.2026.8.06.0167, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do reexame necessário e do apelo, para negar provimento a este último, mantendo a sentença recorrida, nos termos do voto da Relatora. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.