Processo 3002086-62.2025.8.06.0101

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002086-62.2025.8.06.0101
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS   Apelação Cível nº 3002086-62.2025.8.06.0101 Apelantes/Apelados: BEATRIZ SOUSA MOURA e COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ (ENEL) Relator: Des. Raimundo Nonato Silva Santos     EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA. DESCUMPRIMENTO DOS PRAZOS DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANEEL Nº 1.000/2021. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL IN RE IPSA CONFIGURADO. QUANTUM, HONORÁRIOS E ASTREINTES MANTIDOS. TERMO INICIAL DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E DESPROVIDA. APELAÇÃO DA RÉ CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.   I. CASO EM EXAME: 1. A autora ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais em face da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, ENEL, alegando demora superior a oito meses na execução de ligação nova trifásica de energia elétrica solicitada em 05/09/2024, sob o protocolo nº 596.047.465, em violação aos prazos da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. A sentença julgou procedentes os pedidos, reconhecendo falha na prestação do serviço essencial ante a ausência de comprovação, pela concessionária, de estudo técnico, orçamento, cronograma de execução ou ciência da consumidora quanto a eventual participação financeira, condenando a ré a providenciar orçamento e/ou executar a ligação, ao pagamento de R$ 4.000,00 a título de danos morais, à multa diária de R$ 100,00 limitada a R$ 5.000,00 e a honorários de 10% sobre o valor da condenação. Ambas as partes apelaram: a autora pleiteando majoração do dano moral, dos honorários e das astreintes, bem como incidência de honorários sobre a obrigação de fazer, e a ré buscando afastar ou reduzir a condenação e alterar o termo inicial dos consectários legais.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Cinge-se a controvérsia em verificar: (i) se o valor de R$ 4.000,00 fixado a título de danos morais deve ser majorado, mantido, reduzido ou afastado; (ii) se há falha na prestação do serviço apta a configurar a responsabilidade objetiva da concessionária, ou se a demora decorreria de empecilho técnico legítimo; (iii) se o percentual de honorários sucumbenciais de 10% deve ser majorado, e se a verba deve incidir também, de forma autônoma, sobre a obrigação de fazer; (iv) se o valor e o teto da multa cominatória fixada na sentença devem ser majorados, e qual o termo inicial de sua incidência; e (v) a partir de quando devem fluir os juros de mora e a correção monetária sobre a indenização por danos morais.   III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A concessionária de energia elétrica submete-se ao regime de responsabilidade civil objetiva previsto no art. 37, §6º, da Constituição Federal e no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, sendo os prazos de execução de obras de conexão disciplinados de forma cogente pelos arts. 64, 83, 88 e 91 da Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021. No caso concreto, a própria contestação admite a existência da ordem de serviço nº 0078639681, com vistoria em 12/09/2024, sem que a concessionária tenha comprovado, a despeito da inversão do ônus da prova deferida na decisão de ID 38984318, estudo técnico, orçamento, cronograma de execução ou ciência da consumidora quanto a eventual participação financeira, evidenciando falha grave e persistente na prestação do serviço, que supera em muito os prazos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados