Processo 3002089-94.2025.8.06.0043

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3002089-94.2025.8.06.0043
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Última publicação
30/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

NÚMERO DO PROCESSO: 3002089-94.2025.8.06.0043 SENTENÇA Trata-se de ação que tramita sob o rito ordinário ajuizada por Maria de Fatima Miranda em face do Banco Itau Consignado S.A, ambos já devidamente qualificados nos autos.   A autora relata, em síntese, que percebeu a ocorrência de descontos mensais em seu benefício previdenciário, referentes a empréstimo consignado, identificado com nº de contrato 581205118, que afirma não reconhecer.   Assim, requereu a declaração de nulidade do contrato, bem como a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e à repetição do indébito.   A inicial veio instruída com documentos (ID nº 173906939 a 173906945).   A decisão inicial inverteu o ônus da prova e deferiu a gratuidade da justiça (ID nº 175316501).   Em contestação, a ré suscitou as preliminares de conexão, impugnação à gratuidade da justiça e a ausência de pretensão resistida. No mérito, alegou a prejudicial de prescrição, e defendeu a regularidade do contrato, sustentando que a manifestação de vontade se deu de forma livre por parte da autora. Afirma também que a assinatura da requerente aposta no instrumento contratual é a mesma constante dos documentos apresentados aos autos pela autora; além disso, afirma que a parte autora recebeu os valores referentes ao instrumento pactuado. Alega, também, demora no ajuizamento da ação e que é incabível a inversão do ônus da prova. Requereu, por fim, a improcedência dos pedidos e a condenação em litigância de má-fé, e que em caso de procedência, que houvesse a compensação dos valores (ID nº 191887070).    A audiência de conciliação restou infrutífera (ID nº 192016392).   As partes manifestaram não possuir interesse na produção de outras provas, requerendo o julgamento antecipado da lide (ID nº 197586362).   É o breve relatório. Decido.   FUNDAMENTAÇÃO      Conexão   O réu alega haver conexão desta demanda com outras ações em tramitação, requerendo a reunião delas para julgamento conjunto. Nos termos do art. 55 do CPC, reputam-se conexas duas ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. No caso, embora as ações guardem semelhança, a conexão não se apresenta útil ao andamento do processo, bem como não há risco de haver decisões conflitantes, notadamente porque cada uma delas deve ser avaliada conforme seu acervo probatório próprio.   Impugnação à Justiça Gratuita   Com relação à impugnação a benesse da gratuidade da justiça pretendido pela parte autora, tem-se que na dicção do artigo 99, §2º, do CPC, "o juiz somente indeferirá o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos."   Além do mais, o §3º, do indigitado artigo, estabelece que "presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural."   Na hipótese dos autos, o requerido não logrou comprovar que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as custas e despesas do processo, sem prejuízo próprio ou da família. Preliminar afastada.   Ausência de Interesse Processual   Sustenta o requerido a ausência de pretensão resistida, sob o argumento de que não foi previamente comunicado acerca da controvérsia, o que afastaria a existência de lide e, por conseguinte, o interesse processual da parte autora.   A alegação, contudo, não merece acolhimento.   Não há no ordenamento jurídico…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados