Processo 3002090-84.2023.8.06.0064
TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 1ª VARA CÍVEL Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará Fone: (85) 3108-1605 E-mail: caucaia.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO: 3002090-84.2023.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] REQUERENTE: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS REQUERIDO: ESTADO DO CEARA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [0272862-08.2021.8.06.0001] Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LEILÃO JUDICIAL DE VEÍCULO ROUBADO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA SEGURADORA SUB-ROGADA. FALHA DO SERVIÇO JUDICIÁRIO. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO COM BASE NA TABELA FIPE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. CASO EM EXAME 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada por BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em face do ESTADO DO CEARÁ, em razão da alienação judicial de veículo objeto de roubo e posteriormente sub-rogado à seguradora após o pagamento da indenização securitária. A autora sustenta que o automóvel foi leiloado por determinação judicial sem prévia notificação da proprietária sub-rogada, requerendo indenização correspondente ao valor de mercado do bem, além de reparação moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o promovido possui legitimidade passiva ad causam para responder por danos decorrentes de leilão judicial realizado sem notificação do proprietário do bem; (ii) estabelecer se a alienação judicial do veículo sem ciência da seguradora sub-rogada configura falha estatal apta a ensejar responsabilidade civil objetiva; e (iii) determinar se são devidos danos materiais e morais à seguradora em razão da perda definitiva do veículo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O ente público promovido possui legitimidade passiva ad causam para responder por danos decorrentes de atos praticados no exercício da função jurisdicional, inclusive quando verificada falha no serviço judiciário relacionada à alienação judicial de bens. 4. A sub-rogação decorrente do pagamento integral da indenização securitária transfere à seguradora todos os direitos inerentes à propriedade do veículo, nos termos dos arts. 346, III, e 349 do Código Civil. 5. O art. 889 do Código de Processo Civil impõe a prévia notificação do proprietário acerca da alienação judicial do bem, medida destinada à preservação do contraditório e do direito de propriedade. 6. A ausência de notificação da seguradora sub-rogada acerca da apreensão e do leilão judicial do veículo caracteriza falha estatal e omissão ilícita apta a ensejar responsabilidade civil objetiva do ente público. 7. A responsabilidade civil do Estado decorre da teoria do risco administrativo prevista no art. 37, § 6º, da Constituição da República, bastando a demonstração do ato estatal, do dano e do nexo causal. 8. A alienação do veículo a terceiro de boa-fé inviabiliza a restituição do bem,…
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