Processo 3002098-75.2025.8.06.0166
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Negócio Jurídico e Inexigibilidade de Descontos cumulada com pedido de Indenização por Danos Morais proposta por JOSE JOAQUIM LUCIO BARROS em face de BANCO AGIBANK S.A. e AGIPLAN CORRETORA DE SEGUROS SOCIEDADE SIMPLES LTDA, todos devidamente qualificados nos autos. A parte autora narra na petição inicial (ID 185596927) que é pensionista e titular de conta corrente junto ao banco requerido, por meio da qual recebe seus proventos. Relata que, ao consultar seu extrato bancário, constatou a ocorrência de descontos em sua conta, iniciados em setembro de 2025, no valor de R$ 158,91, identificados sob a rubrica "AGI PROTEGE". Afirma não ter estabelecido qualquer relação jurídica que autorizasse tais débitos, desconhecendo a origem da contratação do seguro. Com base nesses fatos, requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do débito, a condenação das requeridas à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. Juntou procuração (ID 185596930), documentos de identificação, comprovante de situação cadastral no CPF (ID 185596943) e extrato bancário (ID 185596944). A decisão interlocutória de ID 185764449 recebeu a petição inicial, deferiu os benefícios da justiça gratuita à parte autora, determinou a citação das requeridas para comparecimento à audiência de conciliação e deferiu a inversão do ônus da prova, advertindo a parte autora sobre a necessidade de trazer aos autos os documentos acessíveis na sua esfera de disponibilidade. Designada a sessão de conciliação pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos (CEJUSC), o ato foi realizado no dia 06 de fevereiro de 2026, conforme termo de audiência de ID 194544087. Na ocasião, restou certificada a ausência injustificada da parte autora, tendo comparecido apenas a parte promovida Banco Agibank S.A., acompanhada de seu advogado, que requereu a aplicação da pena de multa pela ausência do requerente. A parte requerida Banco Agibank S.A. apresentou contestação tempestiva (ID 187393303), na qual defende a regularidade da contratação e dos descontos. Sustenta que o seguro de vida foi formalizado livremente pela parte autora em 04/09/2025, de forma eletrônica. Argumenta que a contratação ocorreu por meio de validação de segurança com biometria facial e aceite digital. Defende a ausência de ato ilícito, a impossibilidade de repetição do indébito e a inexistência de danos morais indenizáveis. Em caráter subsidiário, pugna para que eventual restituição ocorra de forma simples. Acompanharam a defesa a trilha de auditoria do contrato de seguro (ID 187393304) e os instrumentos de representação processual. Em petição posterior (ID 188180510), o banco requerido promoveu a juntada de documentação complementar, consistente na trilha de auditoria e na Cédula de Crédito Bancário referente à operação principal de refinanciamento (IDs 188180511 e 188180512), demonstrando o contexto no qual o seguro foi contratado. Na sequência, a instituição financeira apresentou manifestação (ID 190288305) arguindo a irregularidade da representação processual da parte autora, sob a alegação de que a procuração que instruiu a inicial não possuiria assinatura eletrônica válida reconhecível pelo sistema do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Requereu a intimação do autor para regularização e apontou indícios…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.