Processo 3002123-11.2026.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3002123-11.2026.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3002123-11.2026.8.19.0031/RJ AUTOR : RITA DE CASSIA TEIXEIRA LEITE ADVOGADO(A) : MARIA ELIANA VIEIRA MAIA (OAB RJ103380) DESPACHO/DECISÃO Ementa : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE COMPRA, VENDA E INSTALAÇÃO DE USINA FOTOVOLTAICA. ATRASO NA ENTREGA E NÃO INSTALAÇÃO DO SISTEMA. RELAÇÃO DE CONSUMO. TUTELA DE URGÊNCIA. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. I. CASO EM EXAME Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por consumidora idosa em face de empresa fornecedora de sistema de energia solar fotovoltaica. A autora alegou ter celebrado contrato para aquisição e instalação de usina fotovoltaica, efetuando o pagamento integral à vista no valor de R$ 10.757,68. Sustentou que a ré descumpriu o prazo contratual de 80 dias para entrega e instalação do sistema, tendo realizado apenas a entrega tardia dos equipamentos e deixado de concluir a instalação. Requereu tutela de urgência para compelir a ré à instalação do sistema, além de indenização por danos morais e demais consectários legais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 3 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência destinada a compelir a ré ao cumprimento da obrigação contratual de instalação do sistema fotovoltaico; (ii) estabelecer se a demora na execução do contrato configura perigo de dano apto a justificar a intervenção jurisdicional imediata; e (iii) determinar se é cabível a inversão do ônus da prova em favor da consumidora. III. RAZÕES DE DECIDIR A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, incidindo as disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A autora comprova a celebração do contrato e o pagamento integral do preço mediante transferência bancária via PIX, demonstrando o adimplemento de sua obrigação contratual. A cláusula contratual prevê prazo máximo de 80 dias corridos para entrega e instalação do sistema fotovoltaico, contado da data do pagamento. A documentação apresentada evidencia o descumprimento do prazo contratual pela fornecedora, caracterizando, em juízo de cognição sumária, a mora da ré. As conversas mantidas entre a autora e prepostas da empresa revelam sucessivas promessas de solução sem efetiva execução do serviço, sem apresentação de justificativa plausível para o inadimplemento. O atraso na instalação impede a utilização do sistema de geração de energia solar e priva a consumidora da economia energética que motivou o investimento realizado. A manutenção dos equipamentos sem instalação ocasiona prejuízo patrimonial contínuo, pois a autora permanece suportando integralmente os custos de energia elétrica sem usufruir dos benefícios contratados. A condição de pessoa idosa e a alegada limitação econômica da autora reforçam a urgência da medida e a necessidade de proteção jurisdicional imediata. A determinação de instalação do sistema mostra-se reversível sob o aspecto patrimonial, inexistindo risco de irreversibilidade apto a impedir a concessão da tutela de urgência. O prazo de 48 horas requerido pela autora revela-se desarrazoado diante da complexidade técnica da instalação, sendo adequada a fixação de prazo compatível com a execução do serviço. A hipossuficiência técnica da consumidora e a verossimilhança das…

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