Processo 3002125-84.2025.8.06.0222
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA QUARTA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO Nº 3002125-84.2025.8.06.0222 RECORRENTE(S): AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA RECORRIDO(S): JOAB MONTEIRO GOMES ORIGEM: 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FORTALEZA - CE RELATORA: JUÍZA MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE CELULAR. PRODUTO NÃO ENTREGUE NA FORMA PACTUADA. ENTREGUE DE FORMA DIVERSA. COMPRA EFETUADA E PAGAMENTO REALIZADO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DA PARTE REQUERIDA. PARTE RÉ QUE NÃO CONSEGUIU COMPROVAR A ENTREGA DO PRODUTO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO EXTRAPATRIMONIAL. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecerem do Recurso Inominado e lhe darem parcial provimento, nos termos do voto da juíza relatora (artigo 61 do Regimento Interno). Fortaleza, (data da assinatura digital). MÁRCIA OLIVEIRA FERNANDES MENESCAL DE LIMA Juíza Relatora RELATÓRIO Tratam os autos de Recurso Inominado interposto por AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA objetivando a reforma de sentença proferida pela(o) 23ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE FORTALEZA - CE, nos autos da Ação de Ressarcimento por Danos Materiais e Morais, contra si ajuizada por JOAB MONTEIRO GOMES. Insurge-se a parte recorrente em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, nos seguintes termos: "Diante do exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para: a) ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva e extingo o processo sem resolução do mérito em relação à ré APPLE COMPUTER BRASIL LTDA., nos termos do art. 485, VI, do CPC; b) CONDENAR a parte ré AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. a restituir à parte autora o valor de R$ 5.021,08, acrescidos de correção monetária pelo IPCA apurado pelo IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir do efetivo prejuízo (Súmula STJ n. 43), mais juros simples, descontada a variação do IPCA no período (art. 406, CC), a partir da citação (mora ex persona - art. 405, do Código Civil). c) CONDENAR a parte ré AMAZON SERVIÇOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA a pagar à parte autora indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA apurado pelo IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a partir do arbitramento (Súmula STJ n. 362), mais juros simples de mora pela taxa SELIC, descontada a variação do IPCA no período, contados a partir da citação (arts. 405 e 406 do CC)." Nas razões do seu recurso inominado, no ID 35505019, a parte recorrente alega, em síntese, que, o recorrido recebeu corretamente a compra, conforme o comprovante de entrega e o código de rastreio, que demonstram que o pedido foi entregue no local indicado na compra, dentro do prazo previsto. Aduz que não há o que se falar em ato ilícito ou em descumprimento contratual, uma vez que a obrigação de entrega foi regularmente cumprida, inexistindo dano material ou moral a ser reparado. Contrarrazões no ID 35505026. Remetido o caderno processual a esta Turma…
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