Processo 3002129-14.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3002129-14.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara de Direito Público
Última publicação
09/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3002129-14.2026.8.19.0000/RJ TIPO DE AÇÃO: Multas e demais Sanções RELATOR(A): Desa. ANA CRISTINA NASCIF DIB MIGUEL AGRAVADO : SAMUEL DE FARIA ADVOGADO(A) : LAIS GALLOZIO MORAES DE FARIA (OAB RJ249084) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DE CRÉDITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. REQUISITOS PRESENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Município do Rio de Janeiro contra decisão que deferiu tutela provisória de urgência em ação anulatória, determinando a suspensão da exigibilidade de crédito inscrito em Certidão de Dívida Ativa, com remessa de cópia da decisão à execução fiscal correlata. 2. Parte autora sustenta ausência de notificação regular no processo administrativo sancionador, violação ao contraditório e à ampla defesa, ilegitimidade para figurar no polo passivo e desproporcionalidade da penalidade aplicada. 3. Município agravante alega regularidade da notificação, presunção de legitimidade dos atos administrativos, ausência dos requisitos do art. 300 do CPC, inexistência de perigo de dano, prescrição da pretensão anulatória e risco de prejuízo ao interesse público. 4. A decisão agravada fundamentou-se em juízo de cognição sumária, reconhecendo a existência de dúvida razoável quanto à regularidade da notificação do administrado, diante da ausência de prova inequívoca de recebimento da notificação e da inexistência de assinatura do interessado nos documentos apresentados. 5. A presunção de legitimidade da Certidão de Dívida Ativa é relativa e pode ser afastada por indícios de vícios no procedimento administrativo, especialmente em sede de tutela provisória, quando demonstrada a plausibilidade do direito alegado. 6. O perigo de dano está configurado diante da possibilidade de atos constritivos sobre o patrimônio da parte agravada no curso da execução fiscal, cuja reversão pode ser complexa e insuficiente para reparar eventuais prejuízos. 7. A medida concedida é reversível, pois a suspensão da exigibilidade do crédito não implica extinção da dívida nem reconhecimento definitivo do direito, podendo ser revertida caso a demanda seja julgada improcedente. 8. Não se verifica ilegalidade, abuso de poder ou contrariedade manifesta à prova dos autos que justifique a reforma da decisão agravada, nos termos do entendimento consolidado na Súmula nº 59 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. RECURSO DO MUNICÍPIO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA (Art. 932, inciso IV do CPC/15)                                                      Recorre, tempestivamente, o Município do Rio de Janeiro da decisão (E-proc 10 dos autos originários), oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que na ação anulatória ajuizada por Samuel de Faria , deferiu a tutela antecipada de urgência e determinou a suspensão do crédito inscrito na CDA n. 71/017581/2018-00, bem como a remessa da cópia da decisão para o processo de n. 0262936- 06.2022.8.19.0001 (execução fiscal), nos seguintes termos:   “Trata-se de ação anulatória de certidão de dívida ativa c.c pedido de tutela antecipada de urgência ajuizada por SAMUEL DE FARIA contra o MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, partes qualificadas. Narra a inicial, em resumo, que o autor é executado no processo n. 0262936- 06.2022.8.19.0001, cuja dívida ativa foi inscrita em 20 de março de 2018. Afirma que o débito é oriundo de uma multa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados