Processo 3002130-33.2025.8.06.0020
TJCE • Recurso Inominado Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª TURMA RECURSAL SUPLENTE DOS JUIZADOS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO: Nº 3002130-33.2025.8.06.0020 RECORRENTE: ROSIANE LOPES BRAGA DE CARVALHO RECORRIDO: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS ORIGEM: 6º JUIZADO ESPECIAL DE FORTALEZA EMENTA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA JUNTO AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PRÉVIO ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. RECURSO INOMINADO DA AUTORA. ALEGAÇÃO DE CONTATO TELEFÔNICO REALIZADO E DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE PROVOCAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA ANULADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os autos acima epigrafados. Acordam os membros da Segunda Turma Recursal Suplente dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso e DAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Acórdão assinado pelo Juiz Relator, em conformidade com o regimento interno das Turmas Recursais. Fortaleza, data da assinatura online. EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO JUIZ RELATOR VOTO I - RELATÓRIO Trata-se de Recurso Inominado interposto por ROSIANE LOPES BRAGA DE CARVALHO, restando atendidas as condições processuais da legitimidade, feitos de forma tempestiva, e cujo preparo foi dispensado em razão da gratuidade concedida. Na petição inicial a parte autora alega que foi surpreendida com a negativa de crédito em razão de apontamento negativo realizado pela empresa ATIVOS S.A., referente a um débito de R$ 4.130,25, lançado em 10/06/2023. Afirma jamais ter contratado qualquer serviço com a referida empresa, desconhecendo sua origem e natureza, bem como não ter sido previamente notificada sobre a suposta dívida. Sustenta que desconhece a obrigação que teria dado causa à negativação, ressaltando que sempre adimpliu todas as contratações realizadas. Diante de tais fatos, requer a declaração de inexistência do débito, baixa os registros negativos e indenização por danos morais. Juntou consulta ao SERASA (id 34938791). Por meio de despacho, a parte autora foi intimada para apresentar a prévia tentativa de solução administrativa da controvérsia, sob pena de restar caracterizada a falta de interesse processual. Em manifestação, a parte autora alega a desnecessidade de comprovação do prévio esgotamento da via administrativa como condição para o ajuizamento da demanda, requerendo o regular prosseguimento do feito. Sobreveio sentença de extinção, sem resolução de mérito. O magistrado entendeu que a autora não demonstrou resistência administrativa por parte da instituição ré, deixando de levar o fato ao seu conhecimento antes de recorrer ao Judiciário. Fundamentou, ainda, sua decisão na Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a ausência de interesse de agir. Irresignada, a parte autora interpôs Recurso Inominado no qual alega que, tão logo tomou conhecimento da restrição creditícia, entrou em contato telefônico com a promovida a fim de compreender a origem da cobrança. Aduz que, embora não tenha sido disponibilizado número de protocolo, restou evidenciada sua boa-fé e a intenção de evitar a judicialização do conflito. Sustenta, ainda, a desnecessidade de comprovação de provocação extrajudicial como condição para pleitear em juízo o reconhecimento de seus direitos. Por fim, requer a anulação da sentença com o retorno…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.