Processo 3002135-49.2025.8.06.0119

TJCE • Divórcio Litigioso

Tribunal
Número CNJ
3002135-49.2025.8.06.0119
Classe
Divórcio Litigioso
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape
Última publicação
24/07/2026

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape/CE Fórum Dr. Valdemar da Silva Pinho, Rua Cap. Jeová Colares, s/n, Praça da Justiça, Outra Banda, CEP: 61942-460, Telefone: (85) 3108-1776, E-mail: maranguape.2civel@tjce.jus.br     PJE Nº: 3002135-49.2025.8.06.0119 REQUERENTE: J. L. B. REQUERIDO: R. M. C.   SENTENÇA   Trata-se de Ação de Divórcio Litigioso com Partilha de Bens, Guarda e Alimentos proposta por J. L. B. em face de R. M. C., ambos qualificados.  Colacionou documentos aos IDs nº 179134867/179136180. Pedido de homologação de acordo extrajudicial, conforme ID de nº 96410445. Decisão deferindo gratuidade, alimentos provisórios e a fixação de guarda provisória ao ID nº 179246537. As partes transigiram acerca do divórcio, dos alimentos e da guarda/visitação, tudo devidamente homologado em decisão de ID nº 187864582, prosseguindo o feito em relação a divisão de bens. Em audiência de instrução e julgamento, ver ID nº 213252557, as partes convencionaram que o imóvel, objeto do feito, seria vendido por melhor preço e dividido em partes iguais entre as partes, decorrido o prazo de seis meses, o imóvel poderia ser vendido pelo valor mínimo convencionado. É o relatório. Decido. Homologo o acordo formulado entre as partes, conforme ID de nº 213252557, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o qual passa fazer parte desta decisão e adquire o status de título executivo judicial. Consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, COM resolução de mérito, com fundamento na alínea ''b'' do inciso III, do art. 487, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Defiro o pedido de ID nº 203243902, oficie-se ao setor de recursos humanos da Policia Militar do Estado do Ceará para que realize o desconto do valor homologado ao ID nº 213252557 e transferido para a conta bancária de titularidade da genitora, qual seja: Agência 2472 - Conta Corrente: 01018580-2, Banco Santander, PIX (chave celular): XXX.XXX.XXX-XX. Transitado em julgado, arquivem-se. Expedientes Necessários.   Maranguape, 17 de julho de 2026.   Ana Izabel de Andrade Lima Pontes Juiz(a) de Direito Assinado por Certificado Digital

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