Processo 3002138-11.2025.8.06.0052
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Núcleo de Justiça 4.0 PROCESSO N.º 3002138-11.2025.8.06.0052 REQUERENTE: FRANCISCO HENRIQUE DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. MINUTA DE SENTENÇA Vistos. Dispensado o relatório, em conformidade com o disposto no artigo 38, da Lei n.º 9.099/1995, passo, então, a decidir. 1. FUNDAMENTAÇÃO: O autor informa que no dia 07 de março de 2024, ao comparecer ao estabelecimento bancário para realizar o saque do seu benefício, foi abordado por um indivíduo nas dependências da área de autoatendimento, sob o pretexto de auxiliar na operação bancária, mesmo sem que para tal tivesse havido solicitação por parte do requerente. Posteriormente, o requerente percebeu que havia sido lesado, pois iniciaram-se descontos de um empréstimo que não havia sido contratado pelo mesmo. O empréstimo mediante ardil foi realizado no importe valor de R$1.529,00 (mil quinhentos e vinte e nove reais). Em contrapartida, o contrato imposto previu o pagamento em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas de R$ 327,74 (trezentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), totalizando uma quantia de R$3.932,88 (três mil novecentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). Por sua vez o requerido aduz, preliminarmente em contestação, impossibilidade de inversão do ônus da prova e outras preliminares. No mérito sustenta que a única circunstância efetivamente demonstrada nos autos é a realização de operação de empréstimo consignado por meio de terminal de autoatendimento, transação esta realizada mediante utilização do cartão magnético e da senha pessoal vinculados à conta do demandante. Na ocasião, recebeu o crédito contratado em sua própria conta, sem manifestar qualquer descontentamento posterior junto ao banco, tanto que não traz qualquer evidência nesse sentido. 1.1 - PRELIMINARMENTE: 1.1.1 - Da inversão do ônus da prova: É inafastável à relação travada entre as partes a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, é preciso ter em mente que o onus probandi, no caso em liça, é do Promovido. Digo isto, pois, um dos princípios do Código Consumerista é o da inversão do ônus da prova, disciplinado no artigo 6º, inciso VIII, do citado diploma, quando for verossímil a alegação do consumidor ou quando o mesmo for hipossuficiente. In casu, diante do quadro de hipossuficiência do Autor e da verossimilhança dos fatos alegados, milita em favor dela a presunção de veracidade e incumbe ao Requerido desfazê-la. 1.1.2 Do julgamento antecipado Constatando o Juiz provas suficientes para o seu livre convencimento, o julgamento antecipado da lide (art. 330, I, CPC), não implica cerceamento de defesa, se desnecessária a instrução probatória. O juiz tem o poder-dever de julgar antecipadamente a demanda, desprezando a realização de audiência para a produção de prova testemunhal, ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. É do seu livre convencimento o deferimento de pedido para a produção de quaisquer provas que entender pertinentes ao julgamento da lide. Assim entendo por desnecessária audiência de instrução, tendo em vista os princípios da economia processual e celeridade, previstos no artigo 2º da lei 9.099/95. 1.2 - NO MÉRITO: Presentes os pressupostos processuais de existência e validade, passo, então, a análise do mérito. 1.2.1 - Da inexistência de falha na prestação dos serviços e da ausência de danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.