Processo 3002140-84.2024.8.06.0029
TJCE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE ACOPIARA - 2ª VARA CÍVEL NÚMERO DO PROCESSO: 3002140-84.2024.8.06.0029 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO:[Práticas Abusivas] REQUERENTE:REQUERENTE: MANUEL JOSE DOS SANTOS REQUERIDO:REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença requerido por MANUEL JOSE DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., qualificados. Intimada para se manifestar sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, a parte exequente quedou-se inerte, motivo pelo qual homologo os cálculos apresentados na impugnação pela parte devedora. Diante do exposto, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para, além de reconhecer o excesso no cumprimento de sentença apresentado pela exequente, homologar o valor aquilatado pelo executado, a saber, R$ 80,96, os quais já incluem os honorários sucumbenciais em 5%, extinguindo a execução com resolução de mérito, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios no valor de 10% do valor cobrado em excesso, ficando suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita outrora deferida. Intimem-se. Após o decurso de prazo para as partes, expeça alvará do valor depositado em ID n. 188169035, no montante de R$ 80,96, em favor da parte exequente e seu advogado. Expeça-se alvará para levantamento do saldo excedente (ID n. 188169035), no montante de R$ 4.134,76, em favor do executado. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a parte requerida para promover o recolhimento das custas e despesas processuais devidas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inclusão em dívida ativa. Em caso de não pagamento, oficie-se à Procuradoria-Geral do Estado do Ceará para a devida inscrição na dívida ativa no valor indicado nas guias anexas. Cumpra-se. Expedientes necessários. Acopiara/CE, data da assinatura digital. Marcelo Veiga Vieira Juiz de Direito em respondência Portaria N° 282/2026 Assinado por Certificação Digital
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