Processo 3002154-94.2025.8.06.0300
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 4ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE PROCESSO Nº: 3002154-94.2025.8.06.0300 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FRANCISCA DE SOUSA MENDONCA APELADO: BANCO BRADESCO S/A EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DESCONTOS BANCÁRIOS SUPOSTAMENTE INDEVIDOS. TARIFA BANCÁRIA NÃO CONTRATADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. ART. 27 DO CDC. TERMO INICIAL NO ÚLTIMO DESCONTO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECENAL DO CÓDIGO CIVIL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA AFASTADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por consumidora em face de sentença que extinguiu, com resolução do mérito, ação anulatória de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais e materiais ajuizada contra instituição financeira, em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão fundada em descontos bancários realizados sob a rubrica "TARIFA BANCARIA CESTA B. EXPRESSO". A autora sustentou a inexistência de contratação e requereu a reforma da sentença para afastar a prescrição reconhecida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve violação ao princípio da dialeticidade recursal; e (ii) estabelecer qual o prazo prescricional aplicável à pretensão de declaração de inexistência de débitos decorrentes de cobrança indevida de tarifa bancária, cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, bem como o termo inicial da contagem prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A recorrente impugna especificamente o fundamento central da sentença ao sustentar a inaplicabilidade do prazo prescricional quinquenal do art. 27 do CDC e defender a incidência do prazo decenal do art. 205 do Código Civil, inexistindo afronta ao princípio da dialeticidade recursal. 4. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras em demandas fundadas em alegada falha na prestação de serviço bancário decorrente de descontos indevidos em conta corrente. 5. A pretensão de reparação por descontos bancários supostamente indevidos sujeita-se ao prazo prescricional quinquenal previsto no art. 27 do CDC, por envolver responsabilidade decorrente de fato do serviço. 6. Em relações jurídicas de trato sucessivo envolvendo descontos periódicos, o termo inicial da prescrição corresponde à data do último desconto realizado, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 7. Verificado que o último desconto ocorreu em 15/01/2020 e que a ação somente foi ajuizada em 17/11/2025, resta configurada a prescrição quinquenal da pretensão autoral. 8. O prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil não se aplica à hipótese em que a controvérsia decorre de relação consumerista fundada em alegada falha na prestação de serviço bancário. 9. A incidência do princípio da actio nata é afastada diante da possibilidade de conhecimento imediato dos descontos realizados diretamente na conta bancária da autora, especialmente porque a própria demandante apresentou planilha detalhada contendo os débitos questionados desde janeiro de 2016. 10. A manutenção integral da sentença é medida que se impõe diante da adequada fundamentação do decisum e da inexistência de elementos aptos a justificar sua reforma. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. …
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