Processo 3002157-31.2025.8.06.0015
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Desembargador João Firmino, nº 360, Montese - CEP 60425-560. Processo nº: 3002157-31.2025.8.06.0015 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Fornecimento de Energia Elétrica] Requerente: MARIA EUNICE SANTOS FERREIRA Requerido: Enel SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos extrapatrimoniais em razão de interrupção prolongada no serviço de fornecimento de energia elétrica. Narra que em 20 de maio de 2025 por volta das 12h30mins teve interrompido o serviço de fornecimento de energia em sua residência ficando sem eletricidade até o dia seguinte - 21 de maio de 2025 - por volta das 10h15mins e que apesar dos diversos protocolos e solicitações enviados a concessionária o restabelecimento do serviço somente se concretizou quase 24 (vinte e quatro) horas depois acarretando diversos transtornos a autora - idosa - e a perda de alimentos que necessitavam da conservação, por isso, se sentindo lesada busca a tutela jurisdicional para solicitar o reconhecimento da falha na prestação dos serviços cumulado com indenização por danos morais. A promovida em sua defesa (Id 199311279) levanta questões preliminares e meritórias relativas: a) Impugnação a justiça gratuita, b) Inexistência de ato ilícito - inexistência de corte ou queda de energia, c) inexistência de ato ilícito - perturbação na rede, d) ausência de responsabilidade - responsabilidade limitada até o ponto de entrega, e) ausência de nexo entre o pedido de danos morais e o fato gerador - inexistência de danos morais, f) inexistência de danos morais - limitação, g) impossibilidade de inversão do ônus da prova, pugnando, ao final, pela improcedência dos pleitos exordiais. Tentativa de acordo infrutífera (Id 207105316) Réplica (Id 214067327). É o que importa relatar. Passo a decidir. Por entender que a causa detêm condições de julgamento em razão de versar sobre questão de direito e da desnecessidade de produção de outras provas - art. 355, I do Código de Processo Civil - e atento as solicitações de julgamento antecipado - Id 207105316 - anuncio o julgamento da lide. DA JUSTIÇA GRATUITA: A promovente solicita a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça nos termos Lei 1.060/50 e art. 98, §1º e §5º do Código de Processo Civil informando sua ausência de condições para arcar com os custos processuais. Defiro a Justiça Gratuita nos termos Lei 1.060/50 e art. 98, §1º e §5º do Código de Processo Civil. DA IMPUGNAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA: Ante a concessão da gratuidade pela conformidade de seus documentos e enquadramento nas condições dispostas no art. 5º, LXXIV e art. 98 do Código de Processo Civil, entendo por PREJUDICADA a análise da impugnação. DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RELAÇÃO DE CONSUMO: A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, devendo a controvérsia ser solucionada sob o prisma do microssistema instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Nestes termos, por reconhecer a hipossuficiência do autor, concedo a inversão do ônus probatório em seu favor, com fulcro no art. 6º, inciso VIII, do mesmo diploma legal. DA OSCILAÇÃO DE ENERGIA E DA RESPONSABILIDADE DO PRESTADOR: O cerne jurídico da questão sub judice reside na análise sobre a responsabilidade da concessionária de serviços público em caso de oscilação ou interrupção prolongada do serviço de fornecimento de energia, mais…
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