Processo 3002172-88.2025.8.06.0115
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMOEIRO DO NORTE SENTENÇA Vistos em inspeção. Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência proposta por ANA CLÁUDIA DO NASCIMENTO DE ALMEIDA em desfavor da COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ. Narra a inicial que a autora possui uma pequena propriedade rural onde vive da lavoura e plantação de frutas em especial banana, com pequena área irrigada. Relata que, desde o mês de janeiro de 2025 até meados de setembro, a autora conviveu com valores bem diferentes na cobrança de uso da energia elétrica, tendo em alguns meses a empresa ré deixado de fazer o faturamento da cobrança, não realizando a leitura e não deixando a fatura para pagamento. Informa que, costumeiramente, as faturas que podiam ser pagas e que tinham valor faturado foram pagas. Conta que a autora procurou a parte ré em algumas ocasiões para buscar uma solução para o caso. Sustenta a promovente que, em meados de outubro desse ano, recebeu uma cobrança via aplicativos de mensagens, da empresa ré, com um valor para o mês de outubro no montante total de R$ 6.066,34, em um único mês, o que conforme as próprias faturas anexadas é totalmente divergente do que era apurado mês a mês. Diz que a parte ré chegou a informar que seria equivalente a todos os meses que a concessionaria de energia elétrica deixou de cumprir com seu compromisso como fornecedora de faturar mês a mês o valor da conta de energia. Pede a autora, então, a título de tutela provisória de urgência, a suspensão da cobrança impugnada, referente ao mês de outubro de 2025, no valor de R$ 6.066,34 (seis mil e sessenta e seis reais e trinta e quatro centavos); que a requerida se abstenha de efetuar o corte de energia elétrica na sua unidade consumidora; e que seja autorizado o depósito judicial do valor médio mensal calculado com base no histórico de consumo. No mérito, requer a declaração de abusividade da cobrança concentrada; o parcelamento do débito em, no mínimo 12 (doze) vezes, sem acréscimos de encargos legais; a revisão dos valores cobrados com base no histórico real de consumo da unidade; a obrigação de fazer consistente nas leituras mensais regulares; e indenização por danos morais. É o que importa relatar, não obstante previsão do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo à fundamentação. I - Fundamentação. I. a) Julgamento antecipado. Tendo em vista versar este processo sobre matéria eminentemente de direito, torna-se prescindível a fase instrutória, motivo pelo qual promovo o julgado antecipado do mérito, nos exatos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. Trata-se de relação estritamente contratual, que pode ser resolvida à luz da prova documental, legislação e entendimento jurisprudencial sobre o tema. A solução prestigia a celeridade processual, com base no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, arts. 4º e 6º, do CPC, bem como reforça a vedação de diligências inúteis e meramente protelatórias, com base no art. 370, parágrafo único, do diploma processual. Ademais, ambas as partes pleitearam o julgamento antecipado da lide em audiência de conciliação. I. b) Mérito. Nítida é a relação de consumo estabelecida entre as partes. A ré, oferecendo serviços de energia elétrica, é fornecedora, nos termos do art. 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. A parte requerente, por sua vez, é consumidora, à luz do art. 2º do CDC. A responsabilidade civil, no…
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