Processo 3002181-65.2026.8.19.0014

TJRJ • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
3002181-65.2026.8.19.0014
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Central de Dívida Ativa da Comarca de Campos dos Goytacazes
Última publicação
13/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

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Última movimentação

Execução Fiscal Nº 3002181-65.2026.8.19.0014/RJ EXECUTADO : ANA BEATRIZ CHAVES ADVOGADO(A) : JOSÉ CARLOS DIAS CHAVES JÚNIOR (OAB RJ152015) DESPACHO/DECISÃO   Em que pese nosso entendimento reiterado pela admissibilidade da penhora online em casos como o presente, atualizando nossas pesquisas perante o TJRJ constatamos que hoje há quase unanimidade quanto a impenhorabilidade dos ativos financeiros de titularidade dos devedores em montante de até 40 salários-mínimos, tendo em vista o posicionamento pacificado no âmbito do STJ a esse respeito, com interpretação extensiva do Art.833, X, do CPC às contas-correntes, fundos de investimentos e afins, ressalvada às hipóteses de comprovada má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não é o caso dos autos, conforme se vê adiante:   0055720-78.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO   Des(a). JOÃO BATISTA DAMASCENO - Julgamento: 19/10/2022 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL   AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. ATOS DE CONSTRIÇÃO. PENHORA ONLINE. VALOR MANTIDO EM CONTA BANCÁRIA. QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, X, DO CPC/2015. 1. Afasta-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa arguida pelo Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o art. 854, §1º do CPC/2015 é claro ao dispor que nos casos de penhora de dinheiro ou aplicação financeira, o juiz, de ofício, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, determinará o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo, não havendo se falar ofensa ao contraditório. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que todos os valores pertencentes ao devedor, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, mantidos em conta corrente, caderneta de poupança ou fundos de investimentos são impenhoráveis, salvo comprovada má-fé, abuso de direito ou fraude, o que não se constata no caso concreto. Precedentes. 3. No decorrer da execução, observa-se que as diligências requeridas pelo exequente não foram totalmente cumpridas pelo cartório, além de realizadas anos depois da decisão do juízo determinando a constrição de bens da empresa executada. 4. Desse modo, não configurada a prescrição intercorrente, diante da necessária observância ao disposto no Enunciado nº 106 da Súmula do STJ, art. 40, §1º, da lei 6.830/80 e na orientação firmada no Resp 1340553/RS. 5. Recurso conhecido e desprovido.     0026964-59.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO   Des(a). LUIZ EDUARDO C CANABARRO - Julgamento: 09/03/2023 - NONA CÂMARA CÍVEL   AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA ON LINE SOBRE ATIVOS FINANCEIROS DA AGRAVANTE. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NO QUE SE REFERE AOS VENCIMENTOS E AS REMUNERAÇÕES, BEM COMO AS QUANTIAS DEPOSITADAS EM POUPANÇA ATÉ O LIMITE DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS SÃO ¿ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS¿. ART. 833, IV E X DO CPC. O LIMITE DE ATÉ 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS DEVE SER OBSERVADO TAMBÉM QUANTO À CONTA CORRENTE E AOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS. PRECEDENTES DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE ATÉ O LIMITE LEGAL, CONSERVANDO-SE À DISPOSIÇÃO DO JUÍZO DE ORIGEM O QUE ULTRAPASSA ESTE PATAMAR.       0009529-72.2022.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO   Des(a). FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA - Julgamento: 06/03/2023 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL   AGRAVO DE INSTRUMENTO.…

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