Processo 3002188-83.2025.8.06.0166
TJCE • Apelação Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE Processo: 3002188-83.2025.8.06.0166 - Apelação Cível Apelante: Maria Cremilda de Sousa Apelado: Banco Inbursa S/A EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. DOCUMENTO NÃO INDISPENSÁVEL À PROPOSITURA DA AÇÃO. FORMALISMO EXCESSIVO. ACESSO À JUSTIÇA. PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que, em Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada em face de instituição financeira, indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, I, do CPC, em razão do não atendimento à determinação de emenda para apresentação de extratos bancários referentes ao período anterior e posterior ao contrato impugnado. A autora, aposentada, alega descontos indevidos decorrentes de empréstimo consignado que afirma não ter contratado e sustenta a suficiência da documentação já apresentada para o regular processamento da demanda. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão busca definir se a ausência de extratos bancários referentes ao período anterior e posterior ao contrato impugnado justifica o indeferimento da petição inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A petição inicial atende aos requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, por estar instruída com declaração de hipossuficiência, documentos pessoais, comprovante de residência, histórico de empréstimo consignado e procuração, elementos suficientes para delimitar a controvérsia e viabilizar o exercício do contraditório. 4. O histórico de empréstimos consignados apresentado comprova a existência dos descontos questionados e demonstra a relação jurídica controvertida, sendo suficiente para o regular processamento da ação. 5. Os extratos bancários constituem meio de prova destinado à instrução processual e ao exame do mérito, não se qualificando como documento indispensável à propositura da demanda. Sua ausência pode influenciar a procedência do pedido, mas não impede o exercício do direito de ação. 6. A exigência de extratos bancários como condição de admissibilidade da petição inicial configura formalismo excessivo, incompatível com o direito fundamental de acesso à justiça e com o princípio da primazia da resolução de mérito. 7. Compete à instituição financeira demonstrar a regularidade da contratação e dos descontos efetuados, especialmente em demandas consumeristas envolvendo consumidor aposentado e alegação de contratação não reconhecida. 8. O indeferimento da petição inicial, fundado em exigências que extrapolam os limites legais dos arts. 319 e 320 do CPC, impõe obstáculo desproporcional ao exercício do direito de ação e compromete a finalidade do processo como instrumento de tutela jurisdicional efetiva. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Sentença anulada. Tese de julgamento: 1. Os extratos bancários não constituem documento indispensável à propositura de ação que discute descontos decorrentes de contratação bancária impugnada. 2. A ausência de documentos úteis à instrução probatória não autoriza o indeferimento da petição inicial quando atendidos os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC. 3. A exigência de extratos…
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