Processo 3002191-35.2025.8.06.0167
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO APELAÇÃO CÍVEL Nº 3002191-35.2025.8.06.0167 APELANTE: ANTONIA DA SILVA DE SOUSA APELADO: ITAU UNIBANCO S.A. EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO DIGITAL COMPROVADA. BIOMETRIA FACIAL (SELFIE) E GEOLOCALIZAÇÃO. ASSINATURA VALIDADA POR CERTIFICADORA EXTERNA ICP-BRASIL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. PROVA DO REPASSE FINANCEIRO VIA TED. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de Apelação cível interposta por ANTONIA DA SILVA DE SOUSA contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais formulados em face do ITAÚ UNIBANCO S.A. A apelante alega fraude em dois empréstimos consignados, sustentando a nulidade da assinatura eletrônica e cerceamento de defesa pelo julgamento antecipado da lide. II. Questão em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) verificar se houve cerceamento de defesa; (ii) analisar a validade da contratação eletrônica via biometria facial e geolocalização; (iii) examinar o efetivo repasse do crédito e a conduta da consumidora frente aos descontos prolongados; e (iv) avaliar a manutenção da multa por litigância de má-fé. III. Razões de decidir 3. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, pois o magistrado, como destinatário da prova, pode julgar antecipadamente a lide se o conjunto probatório documental for suficiente. 4. A instituição financeira comprovou a regularidade da contratação digital mediante dossiê contendo biometria facial (selfie), endereço de IP e geolocalização perfeitamente compatível com o domicílio da autora em Sobral/CE, além de terem sido assinados os contratos por certificadora externa desinteressada, validada pela ICP-BRASIL, não havendo dúvida da veracidade da assinatura. 5. O efetivo proveito econômico restou demonstrado por comprovantes de TED para conta de titularidade da recorrente. 6. Diante da regularidade da contratação digital, devidamente comprovada, bem como da prova do efetivo repasse dos valores e do pagamento reiterado de dezenas de parcelas, não se vislumbra a ocorrência de qualquer ato ilícito praticado pelo ITAÚ UNIBANCO S.A. 7. Inexistindo cobrança indevida, não há que se falar em restituição de valores, uma vez que os descontos efetuados no benefício previdenciário da apelante constituem exercício regular de direito do credor. 8. Quanto aos danos morais, a improcedência é medida que se impõe, vez que a ausência de falha na prestação do serviço bancário rompe a possibilidade de responsabilização da instituição financeira, inexistindo ato ilícito a ser indenizado. 9. A negativa de fatos comprovadamente ocorridos caracteriza alteração da verdade, justificando a multa por litigância de má-fé (art. 80, II, CPC). IV. Dispositivo 10. Recurso conhecido e desprovido. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 80, II; 373, II; 430. CDC, arts. 6º, VIII; 14. CC, arts. 107; 422. Jurisprudência relevante citada: TJCE, Apelação Cível nº 0259730-44.2022.8.06.0001; Apelação Cível nº 0203267-27.2024.8.06.0029; Apelação Cível nº 0200779-09.2022.8.06.0114. ACÓRDÃO Vistos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.