Processo 3002197-13.2025.8.06.0015
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 2ª Unidade do Juizado Especial Cível Rua Desembargador João Firmino, nº 360, Montese - CEP 60425-560. Processo nº: 3002197-13.2025.8.06.0015 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Requerente: DAVIDSON OLIVEIRA MENDES Requerido: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA SENTENÇA Trata-se de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e lucros cessantes em razão de bloqueio de conta em plataforma online. Relata que é motorista autônomo vinculado a plataforma Mercado Livre e prestando seus serviços através da transportadora WS, tendo como principal fonte de renda os valores advindos das entregas intermediada pela plataforma com média de faturamento quinzenal o valor de R$ 5.359,58 e mensal de R$ 10.179,17, todavia, em 24 de setembro de 2025 o promovente foi surpreendido com o bloqueio de sua conta vinculada ao promovido impossibilitando o exercício de suas atividades. Buscando entender os motivos entrou em contato com os canais de atendimento da promovida e da transportadora, porém, somente obteve respostas genéricas de impossibilidade de acesso e do desbloqueio da conta, logo, diante da ausência de resolução administrativa busca a tutela jurisdicional para solicitar a título liminar a reativação da conta e no mérito a confirmação da tutela cumulado com lucros cessantes e danos morais. Tutela Indeferida (Id 183303140) A parte promovida em sua defesa (Id 199799333) sustenta questões meritórias relativas a: a) autonomia privada e liberdade de contratação, vinculação ao contrato e exercício regular de direito - ausência de ilicitude, b) inexistência de danos morais, pugnando, ao final, pelo acolhimento das preliminares ou pela improcedência dos pleitos exordiais. Tentativa de conciliação infrutífera (Id 200230798). Réplica (Id 200727749) É o que importa relatar. Passo a decidir. Por entender que a causa detêm condições de julgamento por versar sobre matéria de direito e da razão da desnecessidade de produção de outras provas - art. 355, I do Código de Processo Civil - e atentos ao pedido de julgamento antecipado - Id 200230798 - anuncio o julgamento da lide. DA JUSTIÇA GRATUITA: O promovente solicita a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça nos termos Lei 1.060/50 e art. 98, §1º e §5º do Código de Processo Civil informando sua ausência de condições para arcar com os custos processuais. Defiro a Justiça Gratuita nos termos Lei 1.060/50 e art. 98, §1º e §5º do Código de Processo Civil. DO BLOQUEIO/SUSPENSÃO DE CONTAS EM PLATAFORMAS DIGITAIS - POSSIBILIDADES JURÍDICAS: O cerne jurídico da demanda consiste em analisar a legalidade e possibilidade da suspensão de conta em plataforma digital por possível violação das políticas e diretrizes. Ab initio, é importante esclarecer que a relação firmada entre as partes é de natureza civil-empresarial e deve ser pautada pelos princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da lealdade, conforme os artigos 421 e 422 do Código Civil não se enquadrando nas relações de consumo propriamente ditas e afastando a incidência dos ditames do Código de Defesa do Consumidor. Logo, a situação sub judice não retrata situação especial a justificar a inversão do ônus probatório incidindo, portanto, a regra geral disposta no diploma processual - art. 373 do CPC - cabendo ao autor a demonstração dos fatos constitutivos do seu direito e ao réu a…
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