Processo 3002198-35.2025.8.06.0035
TJCE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES Processo nº: 3002198-35.2025.8.06.0035- Apelação Cível Apelante: Raimundo Edmar da Rocha Apelada: ENEL Brasil S.A Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. INTERRUPÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. REFLEXO NO ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM LOCALIDADE RURAL. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DA FALHA DO SERVIÇO, DO DANO INDIVIDUAL E DO NEXO CAUSAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por Raimundo Edmar da Rocha contra sentença que julgou improcedente a Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada em desfavor de ENEL Brasil S.A. e ENEL, fundada em alegada interrupção prolongada do fornecimento de energia elétrica, ocorrida em 26 de março de 2024, que teria ocasionado a suspensão do abastecimento de água na localidade rural de Cajazeiras e adjacências, no Município de Aracati/CE. O autor sustentou a responsabilidade objetiva da concessionária, a aplicabilidade da inversão do ônus da prova e a configuração de dano moral indenizável. A recorrida, em contrarrazões, suscitou preliminar de ilegitimidade passiva da ENEL Brasil S.A. e, no mérito, defendeu a ausência de prova mínima da falha do serviço, do dano e do nexo causal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir, preliminarmente, se a ENEL Brasil S.A. possui legitimidade passiva para figurar na demanda indenizatória relacionada à prestação de serviço de energia elétrica; (ii) estabelecer, no mérito, se há prova suficiente da falha na prestação do serviço, do dano moral individualmente suportado e do nexo causal, apta a justificar a reforma da sentença de improcedência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3.1. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, pois a legitimidade ad causam é aferida pela teoria da asserção, a partir das alegações da petição inicial, e a controvérsia envolve serviço identificado pela marca ENEL em relação de consumo. 3.2. A responsabilidade da concessionária de serviço público é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e do art. 14 do CDC, mas depende da demonstração mínima da falha do serviço, do dano e do nexo causal. 3.3. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não é automática nem dispensa o autor de apresentar suporte mínimo dos fatos constitutivos do direito alegado. 3.4. Os documentos juntados pelo autor, inclusive postagens sobre falta de energia na região, são genéricos e não comprovam, de forma individualizada, que sua residência tenha ficado sem água ou energia pelo período alegado. 3.5. A parte autora não apresentou documento técnico do SISAR, declaração formal, relatório de interrupção do abastecimento ou prova de que sua residência era atendida pela bomba supostamente atingida. 3.6. O dano moral presumido por interrupção de serviço essencial exige prova suficiente da suspensão ilícita ou da falha relevante do serviço, o que não se verifica no caso concreto. 3.7. Ausentes prova mínima da falha específica, do dano individual e do nexo causal, deve ser mantida a sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE: 4. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os desembargadores integrantes da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.