Processo 3002203-28.2023.8.06.0035
TJCE • Apelação / Remessa Necessária
Partes do processo (1)
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3002203-28.2023.8.06.0035 - APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: MUNICIPIO DE ARACATI APELADO: JOZIEL PEREIRA .. EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E CARGO EM COMISSÃO DESVIRTUAMENTO DO VÍNCULO. RECONHECIMENTO DE DIREITOS TRABALHISTAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REEXAME NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. CONSECTÁRIOS LEGAIS AJUSTADOS DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso de apelação interposto pelo Município de Aracati contra sentença que julgou procedente a ação de cobrança ajuizada por servidor contratado temporariamente, reconhecendo a prescrição quinquenal e condenando o ente público ao pagamento de décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço, em razão do desvirtuamento da contratação temporária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a nulidade do vínculo administrativo impede o pagamento de férias e décimo terceiro salário a servidor temporário e comissionado; e (ii) saber se há prova suficiente do labor e do inadimplemento das verbas reclamadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contratação temporária exige previsão legal, prazo determinado e necessidade temporária de excepcional interesse público, requisitos não observados no caso concreto, o que impõe o reconhecimento da nulidade dos vínculos, conforme o Tema 612 do STF. 4. A nulidade do vínculo não afasta o direito às verbas de natureza remuneratória pelo trabalho prestado, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. As férias acrescidas de um terço e o décimo terceiro salário são assegurados aos servidores públicos, inclusive ocupantes de cargo em comissão, nos termos dos arts. 7º, VIII e XVII, e 39, § 3º, da CF/1988. 5. Comprovado o vínculo funcional por documentos e não demonstrado o pagamento pelo ente público, incide o ônus probatório do art. 373, II, do CPC. 6. A revelia da Fazenda Pública não gera presunção automática de veracidade, mas não impede o reconhecimento do direito quando amparado em prova documental. 7. Determinada, de ofício, a adequação dos consectários legais, observando-se os critérios definidos pelo Tema 905/STJ, pela EC nº 113/2021 e pela EC nº 136/2025. IV. DISPOSITIVO 8. Remessa necessária não conhecida. Recurso de apelação conhecido e desprovido. Consectários legais ajustados de ofício. _____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, VIII e XVII, 37, II e IX, e 39, § 3º; CPC, arts. 373, II, 487, I, 496, § 1º, e 85, §§ 3º, 4º, II, e 11. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 658.026, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 31.10.2014 (Tema 612); STJ, Tema Repetitivo 905. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, unanimemente, pelo não conhecimento da remessa necessária e pelo conhecimento e não provimento do recurso, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar este acórdão. Fortaleza/CE, data registrada no sistema DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator RELATÓRIO Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Aracati contra a sentença (Id. 35105241) proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Aracati que, nos autos da Ação de Cobrança ajuizada por Joziel Pereira, julgou procedente a…
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