Processo 3002204-42.2026.8.06.6167
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral Avenida da Universidade, 850, Campos da Betânia, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370 PROCESSO N. º: 3002204-42.2026.8.06.6167REQUERENTE(S): Nome: PEDRO ANDERSON LIMA DO NASCIMENTOEndereço: Avenida Padre Francisco Sadoc de Araújo, 900, AP 10, Alto da Brasília, SOBRAL - CE - CEP: 62040-370REQUERIDO(A)(S):Nome: BANCO DO BRASIL SAEndereço: CORONEL DIOGO GOMES, 868, - de 820/821 a 1249/1250, CENTRO, SOBRAL - CE - CEP: 62010-150DATA DA AUDIÊNCIA: 13/10/2026 15:00VALOR DA CAUSA: R$ 30.000,00 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM. JUIZ DE DIREITO ANTÔNIO CARNEIRO ROBERTO, TITULAR DO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DOS SEGUINTES ATOS PROCESSUAIS: 1. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. A SECRETARIA, POR MEIO DE ATOS ORDINATÓRIOS CERTIFICADOS NOS AUTOS, DEVERÁ UTILIZAR CÓPIA DESTE DOCUMENTO PARA DAR SEQUÊNCIA AOS COMANDOS A SEGUIR ESPECIFICADOS, INDEPENDENTEMENTE DE NOVO DESPACHO. DECISÃO Trata-se de demanda proposta por Pedro Anderson Lima do Nascimento em face do Banco do Brasil S/A. Nela, busca-se reconhecimento judicial da inexistência de débito, devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, reparação dos danos morais suportados e tutela de urgência. Segundo consta nos autos, o autor encontra-se inserido nos restritivos de proteção ao crédito por dívida originada na instituição requerida. Atualmente, seu valor estaria em R$ 3.399,24 (três mil, trezentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos). Alega, entretanto, que "a negativação é absolutamente incompatível com a natureza do contrato de empréstimo consignado, cuja garantia de adimplemento reside justamente no desconto automático em folha de pagamento". Afinal, "sendo a fonte pagadora - no caso, o Estado do Ceará - responsável por repassar os valores descontados diretamente ao credor, o Réu jamais poderia ter inscrito o nome do Autor em cadastro restritivo de crédito enquanto os descontos estivessem sendo normalmente processados, como de fato estavam" (pág. 3, id. 221897240). Diante disso, requer ele que, em caráter de urgência, seja determinada sua exclusão dos bancos de dados restritivos. É o que importa declarar. Pondero e decido. Como expõe o art. 300, caput, do CPC, a medida solicitada requer o preenchimento de dois requisitos: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Alternativamente a este último, cita-se também o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, entretanto, não vislumbro os elementos exigidos pelo dispositivo legal. Note-se que a mencionada dívida não consta no arquivo juntado aos autos (id. 222148647), que abarca os dados atuais para os bancos de dados Serasa e SPC. Nesse contexto, embora possa ter ocorrido a inscrição, ela não está presente atualmente. Ademais, necessário observar a existência de outras negativações. O raciocínio é simples: se já existem outras restrições ou cobranças legítimas, a retirada de apenas uma não restaura a "honra creditícia" do consumidor nem gera o efeito prático desejado, afastando, assim, a urgência da medida. A lógica utilizada é a mesma que fundamenta a Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento. Por essas razões,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.