Processo 3002221-83.2025.8.06.0001
TJCE • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3002221-83.2025.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: FORTALEZA - 33ª VARA CÍVEL APELANTE: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARA - ENEL APELADA: ALLIANZ SEGUROS S/A RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE SEGURADORA. DANOS ELÉTRICOS. SOBRETENSÃO NA REDE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE CONCESSIONÁRIA. SUB-ROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou procedente ação regressiva proposta por seguradora, condenando-a ao ressarcimento de R$ 15.640,00, pagos a condomínio segurado em razão de danos elétricos causados por sobretensão na rede, que atingiu o inversor de frequência de elevador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação entre seguradora sub-rogada e concessionária de energia; (ii) estabelecer se restou comprovado o nexo causal entre a falha na prestação do serviço e o dano elétrico; e (iii) determinar se é necessário prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação regressiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconhece-se a sub-rogação da seguradora nos direitos do segurado, nos termos do art. 786 do Código Civil e da Súmula 188 do STF, o que atrai a incidência do Código de Defesa do Consumidor na relação com a concessionária. 4. Aplica-se a responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica, que responde por defeitos na prestação do serviço, independentemente de culpa, nos termos do art. 14 do CDC. 5. Considera-se comprovado o dano e o nexo causal mediante laudos técnicos especializados que atestam que a avaria decorreu de sobretensão externa na rede elétrica. 6. Afasta-se a alegação de inexistência de falha no serviço, pois a concessionária não produz prova capaz de infirmar os laudos técnicos apresentados, deixando de demonstrar excludentes de responsabilidade. 7. Reconhece-se que a quitação securitária opera a sub-rogação integral dos direitos do segurado, não sendo afetada pela franquia suportada, nem por atos que possam limitar o direito regressivo da seguradora. 8. Afasta-se a necessidade de prévio requerimento administrativo, por inexistir exigência legal para o acesso direto ao Poder Judiciário. 9. Conclui-se que a concessionária não se desincumbe do ônus probatório previsto no art. 373, II, do CPC, devendo responder pelo ressarcimento do valor pago pela seguradora. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. A concessionária de energia elétrica responde objetivamente por danos causados por falha no fornecimento, cabendo-lhe provar excludentes de responsabilidade. 2. Laudos técnicos idôneos são suficientes para comprovar o nexo causal entre sobretensão na rede e dano elétrico. 3. O ajuizamento de ação regressiva independe de prévio requerimento administrativo." _____________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 346, 349, 393 e 786; CDC, art. 14, § 3º; CPC, arts. 371 e 373, I e II; Lei nº 15.040/2024, art. 94. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 188. STJ, AgInt no AREsp 1252057/SP; e REsp 1848369/MG. TJCE, AC…
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