Processo 3002223-94.2025.8.06.0052
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Comarca de Brejo Santo1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo 3002223-94.2025.8.06.0052 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAQUIM FRANCISCO FERREIRA DE QUEROZ REU: BOOK PLAY COMERCIO DE LIVROS EIRELI - EPP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por JOAQUIM FRANCISCO FERREIRA DE QUEROZ em face de BOOK PLAY COMÉRCIO DE LIVROS EIRELI EPP, ambos qualificados nos autos. Narra a parte autora, em síntese, que firmou contratação por telefone da plataforma digital BookPlay, em 24 de outubro de 2025, sem que lhe fossem prestadas informações claras e prévias acerca das condições de cancelamento, da existência de multa rescisória e do prazo legal de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Alega que, no dia seguinte à contratação, tentou cancelar o serviço sem êxito, vindo a ser surpreendida com a emissão de boleto de cobrança e, posteriormente, com a imposição de multa de 30% sobre o valor total do contrato. Sustenta a abusividade da referida cláusula penal, a nulidade da cobrança e a configuração de dano moral indenizável, requerendo a declaração de rescisão contratual, a nulidade da multa de 30%, a inexigibilidade do débito correspondente e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além dos benefícios da gratuidade da justiça e da inversão do ônus da prova. Recebida e processada a inicial, foi deferida a gratuidade da justiça à parte autora ao ID 194831172 e determinada a citação da parte ré, com designação de audiência de conciliação perante o CEJUSC. Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação, cpnforme ID 202868584, sustentando a regularidade da contratação, realizada mediante ligação telefônica gravada, na qual teriam sido informadas as condições essenciais do produto digital adquirido, consistente em plataforma de cursos livres, livros digitais, audiolivros e revistas, pelo valor de R$ 3.816,00 (três mil, oitocentos e dezesseis reais), parcelado em 24 (vinte e quatro) prestações de R$ 159,00 (cento e cinquenta e nove reais). Aduz que disponibilizou imediato acesso à plataforma ao autor, mediante envio de SMS com dados de acesso, e que este teria efetivamente acessado o conteúdo. Defende que a multa de 30% sobre o saldo devedor, prevista na cláusula 7.4 dos Termos de Uso disponíveis no sítio eletrônico da empresa, é válida e legítima, destinando-se a recompor custos operacionais, e que o autor não comprovou ter solicitado o cancelamento dentro ou fora do prazo legal de arrependimento. Impugna o pedido de inversão do ônus da prova e o pleito indenizatório por dano moral, por ausência de comprovação de ato ilícito, dano e nexo causal, e requer a condenação do autor por litigância de má-fé. Em réplica de ID 202886167, o autor reiterou os termos da inicial e impugnando especificamente os argumentos defensivos, ao fundamento de que a mera disponibilização de acesso técnico à plataforma não comprova a efetiva ciência do consumidor acerca da cláusula penal, tampouco supre o dever de informação prévia, clara e ostensiva imposto ao fornecedor pelos artigos 6º, III, e 46 do Código de Defesa do Consumidor, notadamente em se tratando de contratação realizada fora do estabelecimento comercial, por telefone. Realizada audiência de conciliação perante o CEJUSC, a composição restou infrutífera, tendo ambas as partes requerido o julgamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.