Processo 3002230-71.2025.8.06.0154

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002230-71.2025.8.06.0154
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
26/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR     NÚMERO ÚNICO: 3002230-71.2025.8.06.0154  TIPO DO PROCESSO: APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE EVIDÊNCIA  ORIGEM: 2ª VARA DA COMARCA DE QUIXERAMOBIM  APELANTE: MARIA DE FATIMA PIMENTEL RIBEIRO  APELADO: BANCO BRADESCO S.A   ÓRGÃO JULGADOR: TERCEIRA CÂMARA DIREITO PRIVADO   RELATORA: DESEMBARGADORA CLEIDE ALVES DE AGUIAR        EMENTA: PROCESSO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA DE EVIDÊNCIA. DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DA AUTORA. MULTIPLICIDADE DE DEMANDAS. ABUSO DO DIREITO DE DEMANDAR CARACTERIZADO. RECOMENDAÇÃO Nº 159/2024 DO CNJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.  1. Caso em exame: Trata-se de Apelação Cível interposta por Maria de Fátima Pimentel Ribeiro, objurgando sentença de ID 33126304, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Evidência, movida pela então insurgente em desfavor do Banco Bradesco S.A., que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem a resolução do mérito, nos termos dos arts. 330, inciso III c/c artigo 485, inciso VI, do CPC, bem como do art. 5°, inciso LV da CF.  2. Questão em discussão: Cinge-se a controvérsia em analisar a higidez da sentença que indeferiu a inicial e extinguiu o feito, ante a ausência de interesse de agir, dado o fracionamento de ações envolvendo as mesmas partes.  3. Razões de decidir: Conforme consulta ao sistema PJE 1º grau, a demandante ajuizou, entre os dias 23 de outubro de 2025 e 19 de novembro de 2025, 5 (cinco) ações contra a instituição bancária demandada Banco Bradesco S.A., sem que houvesse justificativa plausível para tanto, utilizando o mesmo fundamento nas diversas pretensões, qual seja, a inexistência de débito e a anulação de contratos bancários de empréstimos consignados e/ou serviços descontados indevidamente do seu benefício previdenciário/conta bancária.  4. O direito de ação deve ser exercido em conformidade com os princípios da boa-fé, da cooperação e da economia processual. A fragmentação artificial de pretensões idênticas compromete a eficiência e a duração razoável do processo, gerando sobrecarga ao Judiciário.     5. A conduta enquadra-se nos indicadores de litigância abusiva previstos na Recomendação CNJ nº 159/2024, notadamente a apresentação simultânea de diversas ações idênticas, com petições padronizadas e sem individualização de fatos. Se subsiste uma mesma relação negocial entre as partes, que se projeta no tempo, não se afigura possível uma multiplicidade de processos a partir da desarticulação do direito de crédito que é unitário.  6. Jurisprudência consolidada reconhece que tal prática configura abuso do direito de demandar, devendo ser coibida para preservar a credibilidade do sistema judicial e evitar decisões conflitantes.  7. Dispositivo: Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.     ACÓRDÃO     Vistos, relatados e discutidos o recurso, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, por unanimidade, em CONHECER DA APELAÇÃO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, em conformidade com o voto da eminente Relatora.  Fortaleza, data da assinatura eletrônica.  Presidente do Órgão Julgador      …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados