Processo 3002232-25.2026.8.19.0031

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3002232-25.2026.8.19.0031
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3002232-25.2026.8.19.0031/RJ AUTOR : PAULO ROBERTO ANDRE ADVOGADO(A) : WANDA GUIMARAES DO NASCIMENTO (OAB RJ170399) DESPACHO/DECISÃO Ementa : DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE HIDRÔMETRO. COBRANÇA POR FATURAS COM CONSUMO ZERO. EMISSÃO DE FATURAS SEM COMPROVAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DAS COBRANÇAS E PROIBIÇÃO DE NEGATIVAÇÃO. DEFERIMENTO. I. CASO EM EXAME Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cumulada com Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por proprietário de imóvel em face de concessionária de abastecimento de água. O autor sustenta que o imóvel é abastecido exclusivamente por poço artesiano, jamais contou com ligação ativa de água ou hidrômetro instalado e, apesar disso, a ré emitiu faturas referentes aos períodos de 02/2024 a 06/2024, totalizando R$ 709,11. Afirma que as próprias faturas registram consumo igual a zero, situação de isenção, identificação do imóvel como “lote não cadastrado” e utilização de CPF genérico. Requereu a declaração de inexigibilidade dos débitos, indenização por danos morais e tutela de urgência para suspensão das cobranças e impedimento de negativação de seu nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória de urgência para suspender a exigibilidade dos débitos e impedir a negativação do nome do autor; e (ii) estabelecer se os elementos documentais apresentados evidenciam probabilidade do direito alegado quanto à ausência de prestação do serviço de abastecimento de água. III. RAZÕES DE DECIDIR Os documentos juntados aos autos indicam ausência de hidrômetro instalado e inexistência de demonstração da efetiva prestação do serviço de abastecimento de água no imóvel. As faturas emitidas pela concessionária registram consumo igual a zero e situação de isenção, circunstâncias que corroboram a alegação de ausência de utilização do serviço. A cobrança de tarifa pressupõe prestação adequada, contínua e mensurável do serviço público, não se mostrando legítima a cobrança sem demonstração da efetiva disponibilização ou utilização do serviço. A cobrança por serviço não comprovadamente prestado configura, em tese, prática abusiva vedada pela legislação consumerista. O risco de dano está caracterizado pela possibilidade de inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito em razão dos débitos impugnados judicialmente. A condição de pessoa idosa do autor reforça a necessidade de proteção jurisdicional célere diante dos potenciais impactos das cobranças questionadas. As medidas postuladas possuem natureza reversível, pois eventual improcedência dos pedidos permite o restabelecimento da exigibilidade dos créditos e a cobrança dos valores correspondentes. A suspensão temporária das cobranças revela-se proporcional diante do reduzido impacto econômico para a concessionária e da necessidade de resguardar a esfera jurídica do consumidor até o julgamento definitivo da demanda. IV. DISPOSITIVO  Tutela de urgência deferida. Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 300 e § 3º; CPC, art. 344; Lei nº 8.987/1995, arts. 6º e 7º, I; CDC, arts. 39, V, e 51, IV; Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa).   1. BREVE RELATO   Trata-se de Ação Declaratória de Inexigibilidade de…

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