Processo 3002245-22.2025.8.06.0160
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria Processo N. 3002245-22.2025.8.06.0160 Promovente: LUCIANO GOMES RODRIGUES Promovido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Vistos etc. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO DE PROPRIEDADE C/C ANULAÇÃO DE REGISTRO DE VEÍCULO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, promovida por LUCIANO GOMES RODRIGUES, em desfavor de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO CEARÁ - DETRAN/CE. Na exordial (id 182897924), a parte requerente sustenta, em síntese: i) que é homem simples, trabalhador rural, e que jamais adquiriu ou teve posse de qualquer veículo automotor; ii) que foi surpreendido ao descobrir que dois veículos foram indevidamente registrados em seu nome perante a autarquia estadual de trânsito, tratando-se de uma motocicleta HONDA/CG 125 TITAN KS, ano 2001, placa HWV-8051, e uma HONDA/CG 160 FAN, ano 2018, placa POX-7418; iii) que a utilização de seus dados pessoais configura fraude perpetrada por terceiros, gerando o risco iminente de responsabilização indevida por multas, IPVA ou infrações; iv) que renuncia de forma expressa, irrevogável e irretratável a qualquer direito de propriedade sobre os referidos bens. Ao final pugna: v) pela concessão do benefício da justiça gratuita; vi) pela desnecessidade e não designação de audiência de conciliação; vii) pela concessão de tutela de urgência para o imediato bloqueio e cancelamento dos registros veiculares, bem como a suspensão de eventuais pendências em seu CPF; viii) pela total procedência da demanda para declarar a inexistência de vínculo de propriedade, determinar o cancelamento definitivo dos registros e condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Juntou documentos (ids 182899427 a 182899433), tais como procuração, documentos pessoais, comprovante de endereço e extratos veiculares (id 182899433). Em decisão (id 183377284), datada de 16/11/2025, o juízo determinou: i) o recebimento da petição inicial; ii) o deferimento da gratuidade judiciária; iii) o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência, fundamentando que, na fase inaugural, os documentos não demonstravam de forma suficiente o erro administrativo ou a fraude, bem como a ausência de comprovação de penalidades ou obrigações em curso que gerassem dano imediato, exigindo-se o contraditório; iv) a citação da parte demandada para apresentar contestação. Em contestação (id 187699721), protocolada em 18/12/2025, a parte requerida suscita preliminares requerendo: i) o reconhecimento da necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, com a inclusão do Cartório Paula Lobo (1º Ofício de Registro Civil), o qual teria reconhecido as firmas do autor e atuado ativamente no procedimento; ii) a não realização de audiência de conciliação ante a indisponibilidade do interesse público. No mérito, sustenta, em síntese: iii) a ocorrência de excludente de responsabilidade por culpa exclusiva de terceiro (fraude), uma vez que a autarquia também foi vítima do ato criminoso; iv) a inexistência de ato ilícito praticado pela Administração Pública, aduzindo que a transferência procedeu-se com estrita observância à legalidade, balizada em documentação dotada de verossimilhança gráfica e firmas reconhecidas em cartório; v) a ausência do dever de indenizar e de nexo causal; vi) subsidiariamente, a impugnação ao valor pleiteado a título de danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.