Processo 3002251-76.2025.8.06.0112
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, Lagoa Seca - CEP 63046-550, Fone: (85) 98108-8533, Juazeiro do Norte-CE E-mail: juazeiro.3civel@tjce.jus.br _____________________________________________________________________ SENTENÇA PROC Nº: 3002251-76.2025.8.06.0112 AUTOR(A): MARIA EDNEILÂNDIA PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A 1. RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MARIA EDNEILÂNDIA PEREIRA DOS SANTOS em face de BANCO BRADESCO S.A., as partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Na inicial, a parte autora aduz que foi surpreendida com descontos indevidos em seu benefício previdenciário, referentes a Seguro Prestamista que jamais contratou e/ou autorizou junto ao banco requerido, com descontos mensais que ocorrem desde 2020, já tendo sido descontado o valor total de R$151,04 (cento e cinquenta e um reais e quatro centavos). Diante disso, ajuizou a presente ação, na qual requer que seja declarada a inexistência ou nulidade do contrato, assim como a devolução em dobro dos valores descontados. Além disso, solicita a condenação da parte ré ao pagamento de uma indenização por danos morais. Decisão inicial (ID 157299179), deferindo o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte autora, bem como indeferindo o pedido de antecipação de tutela, por não estarem presentes os requisitos autorizadores. Em sua contestação (ID 178451052), o banco requerido aduz, preliminarmente, da procuração genérica, do fracionamento das ações e litigância de má fé, da conexão entre processos, da ausência de condição da ação, por ausência de pretensão resistida, da impugnação justiça gratuita. Em prejudicial de mérito, da decadência da ação. No mérito, afirma, em suma, da regularidade da contratação de seguro pela autora. Desse modo, afirma que não há o que se falar em repetição do indevido e indenização por danos morais, requerendo, assim, a improcedência total da ação. Audiência de Conciliação sem êxito (ID 169943819). Despacho (ID 171035891), intimando a parte autora, para, querendo, apresentar réplica à contestação. Ato contínuo, intimando as partes sobre interesse na produção de novas provas, ficando cientes que, no silêncio sobre a produção das provas, os autos irão conclusos para sentença. Réplica (ID 17523526). Decisão (ID 196129974), declarando encerrada a instrução processual e anunciando o julgamento antecipado do mérito. É o relatório. Decido. 2. FUNDAMENTAÇÃO De plano, verifica-se não haver necessidade de novas provas, motivo pelo qual utilizo-me da faculdade contida no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, para julgar antecipadamente a lide. Com efeito, a prova documental produzida é suficiente à solução da lide, à míngua de qualquer indicativo de prova tendente a trazer novas luzes sobre o caso. 3. PRELIMINARES 3.1 DA PROCURAÇÃO GENÉRICA Sustenta o demandado que a parte autora teria acostado aos autos instrumento procuratório genérico, devendo a exordial ser indeferida devido ao defeito de representação da parte autora. No entanto, entendo como desnecessária tal providência, visto que a procuração juntada aos autos está de acordo com as exigências legais e acompanhada de documentos que levam a crer que a requerente autorizou o ajuizamento da ação. Assim, não há que se…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.