Processo 3002271-78.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE PROCESSO: 3002271-78.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SLS TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA AGRAVADO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM RELATOR: DESEMBARGADOR LUIZ EVALDO GONÇALVES LEITE ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVA E TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE CAUÇÃO OU GARANTIA IDÔNEA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por SLS Terceirização de Serviços Ltda. contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação ordinária ajuizada com o objetivo de anular processo administrativo e multa contratual aplicada pelo Município de Fortaleza em razão de descumprimento de obrigações decorrentes do Contrato Administrativo nº 37/2019-SMS. A agravante sustenta a ilegalidade da sanção em razão do arquivamento de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público do Trabalho, a desproporcionalidade da penalidade e o risco de dano financeiro decorrente da cobrança da multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso deve ser conhecido diante da alegada violação ao princípio da dialeticidade recursal suscitada pelo agravado; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos necessários à concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da sanção administrativa e impedir a cobrança da multa contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Preliminar de não conhecimento do recurso. Rejeita-se a preliminar de ausência de dialeticidade recursal porque as razões do agravo impugnam os fundamentos da decisão recorrida e demonstram pertinência temática com a controvérsia submetida à apreciação judicial. 4. Reconhece-se a admissibilidade do recurso diante da presença dos pressupostos recursais de legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal, preparo e adequação da via eleita. 5. Mantém-se a decisão agravada porque a sanção administrativa decorre de regular processo administrativo, conduzido com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, circunstância que preserva a presunção de legitimidade e veracidade do ato administrativo. 6. Afirma-se que o arquivamento de inquérito civil pelo Ministério Público do Trabalho não afasta, por si só, a validade da sanção contratual aplicada pela Administração Pública, em razão da independência entre as instâncias e da natureza própria da responsabilização administrativa decorrente da execução contratual. 7. Conclui-se pela ausência de probabilidade do direito, uma vez que a desconstituição da presunção de legitimidade do ato sancionatório demanda dilação probatória incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. 8. Afasta-se o perigo de dano porque os prejuízos decorrentes da cobrança da multa possuem natureza patrimonial e são passíveis de reparação futura, inexistindo prova de comprometimento da continuidade das atividades empresariais da agravante. 9. Destaca-se que a suspensão da exigibilidade…
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