Processo 3002280-03.2024.8.06.0035

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3002280-03.2024.8.06.0035
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2º Gabinete da 2ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
25/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR PAULO AIRTON ALBUQUERQUE FILHO   PROCESSO: 3002280-03.2024.8.06.0035 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: T. M. B. APELADO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA   EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. COBRANÇA ABUSIVA CONFIGURADA. LIMITAÇÃO AO MONTANTE GLOBAL DE UMA MENSALIDADE REGULAR. DANO MORAL CONFIGURADO E REDUZIDO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.     I. CASO EM EXAME  1. Trata-se de Apelação Cível interposta por UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA e Recurso Adesivo interposto por T.M.B., representado por sua genitora BARBARA BARBOSA MONTEIRO, contra sentença de ID 33968853, complementada pela sentença de ID 33968862, prolatada pelo juízo 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati/CE, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer c/c com Pedido de Indenização por Danos Materiais e Morais e Tutela Provisória de Urgência.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  2. Conforme já delineado, a controvérsia central consiste em aferir se a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, ao limitar a coparticipação do plano de saúde do menor em duas vezes o valor da mensalidade do plano de saúde, merece reforma, bem como se houve ato ilícito a ser indenizado e o quantum arbitrado.  III. RAZÕES DE DECIDIR  3. A coparticipação possui previsão legal no art. 16, inciso VIII, da Lei nº 9.656/1998, constituindo instrumento legítimo destinado a assegurar a modicidade do valor do plano de saúde, além de funcionar como mecanismo de contenção do uso indiscriminado dos serviços hospitalares. Todavia, não pode implicar na transferência integral do custo do procedimento ao beneficiário.   4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a cobrança de coparticipação não deve ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) por procedimento, nem exceder, em caráter global, o valor correspondente a uma mensalidade contratada.   5. O exame detido dos autos evidencia que o contrato firmado entre as partes prevê coparticipação no percentual de 30% (trinta por cento), em conformidade com os limites estabelecidos (id. 33968775 - página 12). Por sua vez, a cobrança regular de mensalidade é de R$ 340,57 (trezentos e quarenta reais e cinquenta e sete centavos). 6. Constata-se que as cobranças de coparticipação ultrapassaram o limite de duas vezes o valor da mensalidade. Conforme se verifica no ID 33968780, em agosto foi cobrado R$ 218,40; em setembro, R$ 109,20; em outubro, o montante atingiu R$ 844,32; e, em novembro, chegou a R$ 1.478,23, conforme ID 33968777, 33968778, 33968779, 33968780.   7. Assim, tendo o autor se desincumbido do ônus de comprovar a cobrança excessiva, sem que a parte adversa tenha produzidos elementos capazes de elidir a pretensão inicial, impõe-se a reforma da sentença para determinar que a operadora de saúde se abstenha de exigir, a título de coparticipação, valor superior ao de uma mensalidade contratual.   8.  Dessa forma, à luz dos critérios estabelecidos pelo c. STJ, temos que a quantia fixada na origem, de R$ 10.000,00 (dez mil reais) deve ser reduzida para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) referente a indenização por danos morais, vez que obedece aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, e atende ao caráter dúplice da indenização por dano moral, qual seja, compensatório e pedagógico, e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados