Processo 3002303-08.2025.8.06.0101
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3002303-08.2025.8.06.0101 - APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: ADRIANO COELHO DE CASTRO APELADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAPIPOCA - ITAPREV, MUNICIPIO DE ITAPIPOCA .... DECISÃO MONOCRÁTICA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA. I. PRELIMINAR DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. COMPLEMENTAÇÃO RECURSAL MANEJADA APÓS O APELO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE AMPLIAÇÃO OBJETIVA. NÃO CONHECIMENTO DO ADITAMENTO E MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO DO ITAPREV DA LIDE. II. MÉRITO. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR MERECIMENTO. LEI MUNICIPAL Nº 33/2007. OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO. ATO VINCULADO. DIREITO SUBJETIVO CONFIGURADO. SÚMULA 85 DO STJ. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL RESPEITADA. III. OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ENQUADRAMENTO BIENAL AUTOMÁTICO FUTURO. IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO CONDICIONADO A EVENTO INCERTO. OFENSA AO ARTIGO 492 DO CPC. IV. ADICIONAL DE FÉRIAS SOBRE 45 DIAS. LEI LOCAL COGENTE QUE ASSEGURA O BENEFÍCIO. INCIDÊNCIA DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE A INTEGRALIDADE DO PERÍODO ASSEGURADO. PRETENSÃO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DOS DIAS REJEITADA. GOZO EFETIVO DO AFASTAMENTO DURANTE O RECESSO ESCOLAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA INTEGRALMENTE MANTIDA. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - Relatório: Trata-se de recurso de apelação cível interposto por Adriano Coelho de Castro, Aline Rose Sousa Ribeiro e Elisa Freires Silva Souza, bem como de recurso de apelação cível interposto pelo Município de Itapipoca, no processo nº 3002303-08.2025.8.06.0101, julgado pelo juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca no âmbito de procedimento comum cível movido em desfavor da edilidade e do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Itapipoca (ITAPREV), cuja lide discute a concessão de progressão funcional horizontal por merecimento e o adimplemento de dias adicionais de férias em favor de profissionais do magistério público municipal. Na decisão recorrida (id. 38271207), o magistrado decidiu por julgar parcialmente procedentes os pedidos iniciais. O juízo de primeiro grau fundamentou que, em sede preliminar, deve ser extinto sem resolução do mérito o pleito concernente à cominação de progressão automática futura por falta de lide atual e consequente carência de interesse processual, com fulcro no art. 485, IV, do CPC, operando-se também a exclusão subjetiva do feito sem exame do mérito em relação ao ITAPREV devido à sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que a progressão funcional horizontal é conferida aos agentes em atividade sob avaliação da municipalidade e de que o acréscimo de férias vincula-se ao exercício da cátedra, não alcançando profissionais já jubilados. No mérito, fundamentou que a omissão administrativa na condução da avaliação de desempenho anual viola o princípio da legalidade, não podendo o servidor ser prejudicado pela inércia do Poder Executivo municipal no cumprimento do critério objetivo temporal previsto na lei da carreira, razão pela qual determinou as progressões funcionais devidas e condenou o réu ao pagamento retroativo das diferenças salariais. Concluiu, outrossim, que a limitação do abono constitucional ao período de 30 dias contraria o texto da Carta Magna, assentando o direito à incidência do terço constitucional sobre a integralidade dos 45 dias de férias previstos na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.