Processo 3002317-36.2025.8.06.0054

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3002317-36.2025.8.06.0054
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Campos Sales
Última publicação
08/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Campos Sales Processo nº: 3002317-36.2025.8.06.0054 Requerente: MARIA FRANCISCA DE MORAIS Requerido: BANCO BRADESCO S.A.     S E N T E N Ç A Vistos, etc. I-RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA CANCELAMENTO DE DESCONTOS INDEVIDOS (TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO) EM CONTA BANCÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL proposta por MARIA FRANCISCA DE MORAIS em face de BANCO BRADESCO S.A, partes devidamente qualificadas nos autos.   Cuida-se, em apertada síntese, de ação judicial na qual a parte autora informa, em sua petição inicial de id. 175665654 ter constatado a incidência indevida de descontos em sua conta bancária, sob a rubrica "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO", os quais afirma não reconhecer e nem ter autorizado. Em razão disso, requereu a cessação dos descontos, a declaração de inexistência da contratação, a restituição, em dobro, dos valores indevidamente descontados e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais. Juntou aos autos extrato bancário sob o id. 175665660. Por meio da decisão interlocutória de id. 179179231, a petição inicial foi recebida, sendo concedidos os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora. Na mesma oportunidade, foi designada audiência de conciliação, deferida a inversão do ônus da prova e determinada a citação da parte demandada para apresentação de contestação no prazo legal. A tentativa de conciliação restou infrutífera, conforme ata de id. 191666614. Em contestação, a requerida, sob o id. 193764811, sustentou a regularidade da contratação, pugnando, ao final, pela total improcedência dos pedidos autorais. Por meio do ato ordinário de id. 196496324, foi oportunizada à parte autora a apresentação de réplica, bem como concedido prazo às partes para especificação de provas. Em réplica (id. 199180809), a parte autora alegou que a requerida não comprovou, de forma efetiva, a autorização dos descontos questionados, diante da ausência de apresentação do respectivo instrumento contratual. E o banco demandado permeneceu inerte acerca da dilação probatória. Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Decido.   II - FUNDAMENTAÇÃO  O presente feito comporta julgamento antecipado nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.  In casu, a matéria prescinde de maiores dilações probatórias, especialmente ante a documentação carreada aos autos e o desinteresse das partes, o que possibilita este juízo julgar o feito no estado em que se encontra.  Ausentes de questões preliminares a serem saneadas, passo ao mérito da demanda.    III. MÉRITO De início, verifico que a relação estabelecida entre as partes encontra-se submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de típica relação de consumo, figurando a instituição financeira como fornecedora de serviços, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.  No mérito, a controvérsia cinge-se à verificação da regularidade da contratação do serviço questionado nos autos, cuja adesão é expressamente negada pela parte autora. Em sede de contestação, a instituição financeira não logrou êxito em comprovar a regularidade da contratação, uma vez que o documento de ID 193764812, isoladamente considerado, não se mostra suficiente para demonstrar a efetiva anuência da parte demandante à contratação denominada "TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO", inexistindo, ademais, outros elementos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados