Processo 3002320-06.2026.8.06.0167

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3002320-06.2026.8.06.0167
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Última publicação
12/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁComarca de SobralFórum Doutor José Saboya de Albuquerque3ª Vara Cível da Comarca de SobralAv. Monsenhor José Aloisio Pinto, 1300, Gerardo Cristino - CEP 62051-225, Sobral/CEFone: (85) 3108-1746E-mail: sobral.3civel@tjce.jus.br     SENTENÇA   Processo nº: 3002320-06.2026.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [ISS/ Imposto sobre Serviços, Repetição de indébito] Polo Ativo: JOSE TICIANO FROTA DE ANDRADE Polo Passivo: MUNICIPIO DE SOBRAL     Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Lançamento de Tributo Fiscal c/c Repetição de Indébito Tributário ajuizada por JOSÉ TICIANO FROTA DE ANDRADE em face do MUNICÍPIO DE SOBRAL, ambos qualificados na exordial. Alega a parte autora, em síntese, a ilegalidade da cobrança de ISSQN incidente sobre edificação residencial realizada sob a modalidade de obra própria e para uso pessoal (Matrícula nº 12368 do RGI 6º Ofício - da 3ª Zona de Sobral), aduzindo a inexistência de fato gerador por ausência de prestação de serviços a terceiros, bem como a inconstitucionalidade do Decreto Municipal nº 1663/2015, que fixou pauta fiscal para o tributo. Requer a restituição do montante pago de R$ 16.244,79. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Compulsando o sistema informatizado deste Tribunal, constata-se que a presente demanda não se trata de fato isolado, mas sim de fragmentação artificial de litígios. O promovente optou por ajuizar uma pluralidade de ações autônomas e simultâneas em face do mesmo réu, fundadas na mesma causa de pedir remota (a discussão sobre a sistemática de incidência do ISSQN sobre construções particulares na Comarca de Sobral), desmembrando os imóveis de sua titularidade em demandas pulverizadas (notadamente os processos nº 3002317-51.2026.8.06.0167, 3002318-36.2026.8.06.0167, 3002438-79.2026.8.06.0167, 3002321-88.2026.8.06.0167, 3002323-58.2026.8.06.0167, além deste feito). Percebe-se, pois, que, em vez de reunir as causas de pedir e os pedidos contra a mesma parte ré em um único feito, a parte autora desmembrou deliberadamente as cobranças oriundas da mesma relação jurídica base em processos diversos. Vale destacar que para cada matrícula/imóvel foi ajuizada uma nova ação, quando, na verdade, os pedidos e a causa de pedir poderiam e deveriam estar concentrados em uma única demanda, consoante os ditames da cumulação de pedidos (art. 327 do CPC). O ordenamento processual civil rege-se pelos princípios da cooperação (art. 6º, CPC), da boa-fé processual (art. 5º, CPC) e da eficiência da prestação jurisdicional (art. 8º, CPC). A conduta de segmentar pretensões homogêneas contra o mesmo polo passivo configura manifesto abuso do direito de ação, superlotando os acervos judiciais e gerando custos desnecessários ao erário. Tal entendimento, inclusive, já foi perfilhado pelos Juízos da 1ª e da 2ª Varas Cíveis desta mesma Comarca em casos análogos envolvendo as mesmas partes. Nessa linha de intelecção, cumpre registrar, por imperativo de segurança jurídica e otimização dos acervos, que a ação autônoma sob o nº 3002317-51.2026.8.06.0167 foi a primeira a receber distribuição válida nesta Comarca, fixando, portanto, a prevenção do Juízo da 1ª Vara Cível de Sobral, nos exatos termos do artigo 59 do Código de Processo Civil. Como corolário, eventual reiteração do pedido de forma unificada ou reanálise do mérito por determinação superior deverá,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados