Processo 3002320-19.2026.8.06.6112
TJCE • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE - PJeGABINETE DA MAGISTRADA AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO/TRANSAÇÃO FRAUDULENTA c/c RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PROCESSO N.º : 3002320-19.2026.8.06.6112 PROMOVENTE : MARCIONÍLIA DO NASCIMENTO FERREIRA PROMOVIDOS : NU PAGAMENTOS S.A. e outros SENTENÇA: Vistos em conclusão. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Decido. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito/Transação Fraudulenta c/c Restituição de Valores e Indenização Por Danos Morais com Pedido de Tutela de Urgência, proposta por MARCIONILIA DO NASCIMENTO FERREIRA em face da NU PAGAMENTOS S.A. e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, esta última empresa pública federal. A Constituição Federal, datada de 05 de outubro de 1988, apregoa expressamente que as causas em que empresa pública federal for interessada é de competência da Justiça Federal, in verbis: Constituição Federal de 1988: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho; (…). Destacou-se. Se não bastasse, a Lei nº. 9.099/95 ao criar os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, cujos processos são regidos pelo rito sumaríssimo, trouxe também de forma expressa que as empresas públicas da União não poderão ser partes em processo instituído no rito criado. Vejamos: Lei nº. 9.099/1995: Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. (…). Destacou-se. Por outro lado, o art. 51, inciso IV, da supracitada Lei, evidencia que a inobservância dos requisitos estabelecidos no art. 8º ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito À guisa de respaldo ao entendimento supra, trago a lume os seguintes julgados: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS. PEDIDO DE PENHORA DO IMÓVEL. UNIDADE FINANCIADA PELO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA". SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 53, § 4º, DA LEI 9.099/95. RECURSO DO CONDOMÍNIO EXEQUENTE. CONSTATAÇÃO DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL PARA APRECIAÇÃO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 8º DA LEI 9.099/95. IMPOSSIBILIDADE. PLEITO DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL E PRESERVAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS. IMPOSSIBILIDADE. DETERMINAÇÃO LEGAL DE EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 51, IV DA LEI 9.099/95. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-RN - RI: 08019016220188205124, Relator: SABRINA SMITH, Data de Julgamento: 18/07/2023, 3ª Turma Recursal, Data de Publicação: 20/07/2023) RECURSO INOMINADO. APONTAMENTO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL QUE COMPÕE O POLO PASSIVO DO FEITO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. RECURSO PROVIDO. 1. Ação ajuizada em 24/07/2018. Recurso inominado interposto em 10/04/2019 e concluso ao Relator em 21/05/2019. 2. Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.