Processo 3002326-63.2026.8.19.0001
TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente
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Tutela Antecipada Antecedente Nº 3002326-63.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : CLARICE BHERING WIEGAND BORBA NUNES ADVOGADO(A) : LUCIANA WIEGAND CABRAL (OAB RJ130297) REQUERIDO : AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S A ADVOGADO(A) : MARTA MARTINS FADEL LOBAO (OAB RJ089940) ADVOGADO(A) : MARCELO GAIDO FERREIRA (OAB SP208418) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora pugna pela concessão de tutela de urgência incidental para que a parte ré seja obrigada a realizar a remoção/transferência e intenação da parte autora no Clínica Cliff, como indicado pelo médico que lhe acompanha. Entendo que ESTÃO PRESENTES os requisitos da tutela provisória de urgência. Explico. Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa e concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, artigo 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no artigo 300 do CPC que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” A presente demanda funda-se, como ponto central, na obrigatoriedade ou não de o plano de saúde réu autorizar a realização do procedimento cirúrgico para manutenção da qualidade de vida da parte autora, tratando-se a fratura do braço do demandante que, além do mais, é criança de apenas sete anos de idade. Pois bem. É sabido que a tutela provisória de urgência, cautelar ou satisfativa, busca amenizar os efeitos deletérios que a demora do processo possa causar no bem da vida pretendido. É sabido que a tutela provisória de urgência, cautelar ou satisfativa, busca amenizar os efeitos deletérios que a demora do processo possa causar no bem da vida pretendido. Ensina Daniel Amorim Assumpção Neves, em seu livro Manual de Direito Processual Civil que: “A concessão da tutela provisória é fundada em juízo de probabilidade, ou seja, não há certeza da existência do direito da parte, mas uma aparência de que esse direito exista. É consequência natural da cognição sumária realizada pelo juiz na concessão dessa espécie de tutela. Se ainda não teve acesso a todos os elementos de convicção, sua decisão não será fundada na certeza, mas na mera aparência - ou probabilidade - de o direito existir. Ser provisória significa que a tutela provisória de urgência tem um tempo de duração predeterminado, não sendo projetada para durar para sempre. A duração da tutela de urgência depende da demora para a obtenção da tutela definitiva, porque, uma vez concedida ou denegada, a tutela de urgência deixará de existir (...) (Amorim Assumpção Neves, Daniel - Manual de Direito Processual Civil, volume único, pg. 806)”. No presente caso, há elementos que evidenciam a probabilidade do direito da parte autora, na medida em que juntou aos autos documentação médica constatando a necessidade de urgente transferência da adolescente C.B.W.B.N. para a clínica indicada, tendo em vista o histórico de recorrentes tentativas de autoexterminio com medicamentos, comportamentos autolesivos ou pensamentos suicidas, o que a levou, inclusive, a internações recentes em clinicas psiquiatricas. De igual modo, há elementos que evidenciam que a Clínica Cliff é a mais indicada para atender às necessidades da autora, diante do relato de tratamento indevido dispensado a ela em outras clínicas da rede credenciada à…
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