Processo 3002327-16.2025.8.06.0043

TJCE • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
3002327-16.2025.8.06.0043
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora - Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63090686  Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: barbalha.1civel@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO nº: 3002327-16.2025.8.06.0043 IMPETRANTE: THAMISSON ALVES DIAS IMPETRADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA FUNECE, GERMANA COSTA PAIXÃO, ESTADO DO CEARA     I - RELATÓRIO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por THAMISSON ALVES DIAS em face de ato imputado à Presidente da Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Estadual do Ceará (CEV/UECE), à Fundação Universidade Estadual do Ceará (FUNECE) e ao Estado do Ceará. Narra o impetrante, em sua exordial, que é pessoa com deficiência e que se inscreveu regularmente no certame público destinado ao provimento de vagas para o cargo de Oficial Investigador de Polícia da Polícia Civil do Estado do Ceará, concorrendo especificamente às vagas reservadas a Pessoas com Deficiência. Aduz que, tendo logrado êxito nas fases intelectual e discursiva, foi devidamente convocado para a etapa do Teste de Aptidão Física (TAF). Relata, contudo, a existência de omissão editalícia e frontal ilegalidade na condução do certame, uma vez que o instrumento convocatório exigiu a submissão dos candidatos com deficiência aos exatos mesmos critérios físicos dos candidatos da ampla concorrência, demandando a apresentação de atestado médico atestando ausência de restrições. O impetrante solicitou administrativamente, via e-mail à comissão organizadora, as adaptações razoáveis preconizadas por seus laudos médicos, não obtendo a respectiva garantia. Em sede liminar, pugnou pela garantia de realização do TAF com a adaptação supracitada. No mérito, pugnou pela concessão em definitivo da ordem. A liminar foi deferida por este Juízo, id. 179284713. Devidamente notificadas, as autoridades e os entes estatais apresentaram suas respectivas peças de informações e defesas. Em sua tese resistiva, o Estado do Ceará arguiu a legalidade da previsão editalícia, alicerçando-se no princípio da estrita vinculação ao instrumento convocatório e argumentando que a outorga de adaptações não previstas originariamente no edital consubstancia privilégio indevido e agressão intolerável à isonomia perante os demais candidatos. Instado, o Ministério Público Estadual apresentou parecer de mérito opinando pela concessão da segurança e manutenção da liminar, id. 202992366. É o relatório, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Presentes as condições da ação mandamental e os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, inexistindo nulidades a sanar ou preliminares pendentes de apreciação, passo à análise do mérito. O cerne da presente lide repousa em definir se o candidato, sendo pessoa com deficiência declarada, possui o direito líquido e certo à adequação dos Testes de Aptidão Física (TAF) em concurso público voltado a carreiras policiais, diante da omissão do edital e da recusa administrativa em proceder à chamada "adaptação razoável". O Mandado de Segurança é via de dignidade constitucional (art. 5º, LXIX, da Constituição Federal), vocacionado à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, ameaçado ou vulnerado por ato de autoridade. O direito líquido e certo é aquele que se apresenta manifesto na sua existência, delineado na sua extensão e apto a ser…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados