Processo 3002351-13.2025.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 3002351-13.2025.8.19.0001/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3002351-13.2025.8.19.0001/RJ APELADO : FERNANDA SUCUPIRA PINTO DE CERQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES (OAB RJ142517) ADVOGADO(A) : MICHELE PEREIRA MEIRELLES (OAB RJ223920) ADVOGADO(A) : ROBSON DA SILVA BARBOSA (OAB RJ155235) APELADO : FERNANDA SUCUPIRA PINTO DE CERQUEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A) : JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES (OAB RJ142517) ADVOGADO(A) : MICHELE PEREIRA MEIRELLES (OAB RJ223920) ADVOGADO(A) : ROBSON DA SILVA BARBOSA (OAB RJ155235) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA COM PARIDADE. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PISO SALARIAL NACIONAL. LEI FEDERAL Nº 11.738/2008. TEMA 1.218/STF. TEMA 911/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TEMA 589/STJ. AVISO TJRJ Nº 195/2023. LEIS ESTADUAIS Nº 5.539/2009 E Nº 6.834/2014. ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS. ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE. REFLEXOS SOBRE AS VANTAGENS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO LOCAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. TRATA-SE DE APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E PELO RIOPREVIDÊNCIA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COBRANÇA, CONDENANDO OS RÉUS À ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO-BASE DE SERVIDORA APOSENTADA DO MAGISTÉRIO ESTADUAL, BENEFICIÁRIA DA PARIDADE, AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11.738/2008, OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE DA CARGA HORÁRIA, O ESCALONAMENTO DE 12% ENTRE AS REFERÊNCIAS DA CARREIRA, AS VANTAGENS PERTINENTES E O PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em definir: (i) se o processo deve ser suspenso em razão do Tema nº 1.218 do STF, da Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001, do Tema nº 589 do STJ e do Aviso TJRJ nº 195/2023; (ii) se a autora faz jus à adequação de seu vencimento-base ao piso nacional do magistério, com observância da paridade, da proporcionalidade da carga horária, do escalonamento previsto na legislação estadual e dos reflexos sobre as vantagens legalmente vinculadas; e (iii) se devem ser limitados os honorários advocatícios nos termos da Súmula nº 111 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da repercussão geral no Tema nº 1.218 do STF não acarreta suspensão automática dos processos, inexistindo determinação expressa nesse sentido. 4. A existência da Ação Civil Pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001 não impede o prosseguimento da demanda individual, porquanto o Tema nº 589 do STJ não exige a suspensão após o julgamento da ação coletiva, tampouco há determinação legal de sobrestamento da presente ação. 5. O Aviso TJRJ nº 195/2023 limita-se às execuções provisórias de decisões relativas ao piso nacional do magistério, não alcançando processos ainda em fase de conhecimento. 6. A Lei Federal nº 11.738/2008 foi declarada constitucional pelo STF na ADI nº 4.167, fixando o piso salarial profissional nacional como vencimento básico inicial da carreira. 7. Nos termos do Tema nº 911 do STJ, a incidência do piso nacional sobre toda a carreira e sobre as vantagens remuneratórias depende de previsão na legislação local. 8. No Estado do Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 5.539/2009, editada em adequação à Lei Federal nº 11.738/2008, prevê escalonamento de 12% entre as referências da carreira, sistemática preservada pela Lei Estadual nº 6.834/2014, legitimando a repercussão do reajuste sobre os níveis da…
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