Processo 3002364-86.2025.8.06.0158
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE RUSSAS 2º VARA CÍVEL DA COMARCA DE RUSSAS Tv. Antônio Gonçalves Ferreira, S/N, Guanabara - CEP 62900-000, Fone/Whatsapp: (88) 3411-6664, Russas-CE - E-mail: russas.2civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3002364-86.2025.8.06.0158 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: JOSE LEUDO DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Vistos em conclusão. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO ajuizada por JOSE LEUDO DA SILVA em face de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. Petição Inicial ao ID nº 182401001, acompanhada dos documentos de ID nº 182401002 a ID nº 182402425, em que a parte autora afirma que a parte autora relata que sofreu descontos seu benefício previdenciário, realizados pelo banco réu, decorrentes de contrato de empréstimo consignado sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, com descontos no valor de R$ 42,04 (quarenta e dois reais e quatro centavos). Todavia, o requerente sustenta não ter firmado o referido contrato, tampouco recebido qualquer valor decorrente do suposto empréstimo, motivo pelo qual ingressou com a presente demanda. Decisão Interlocutória ao ID nº 182740904, em que foi deferida a gratuidade judiciária e a inversão do ônus da prova. Contestação ao ID nº 185612846, acompanhada dos documentos de ID nº 185612847 a ID nº 185612858, em que a parte ré alega, em sede de preliminar, a perda do objeto, o indeferimento da inicial e a falta de interesse de agir. No mérito, sustenta que o contrato foi celebrado de forma regular e lícita, com base em documentação digital que incluiria selfie do requerente e o comprovante de depósito na sua conta bancária. Assim, rechaça a alegação de fraude, afirma não haver dano moral configurado e pede a improcedência total da ação. Decisão ao ID nº 185651364, determinando a intimação das partes para informarem se pretendem produzir provas. Petição do requerido ao ID nº 188021449, requerendo o depoimento pessoal da parte autora, além da expedição de ofício para a instituição bancária intermediadora no TED enviado ao consumidor. Réplica ao ID 189576419, onde a parte autora afirma que o contrato apresentado pelo réu não tem validade, tratando-se de contrato fraudulento visto que consta informações divergentes das presentes no extrato do INSS. Aduz, ainda, a fragilidade das provas, afirmando não ser possível comprovar que as fotos foram tiradas nas datas das alegadas contratações, afastando a existência de consentimento válido entre as partes. Petição do requerente ao ID nº 195334751, requerendo o julgamento antecipado da lide. Petição do requerido ao ID nº 197614005, reiterando os pedidos feitos ao ID nº 188021449. É o relatório. DECIDO. 1) DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. Inicialmente, destaca-se que o feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a produção de provas em audiência, eis que as questões postas em discussão já se encontram comprovadas pelos documentos contidos nos autos, razão pela qual passo a julgar a presente demanda. Quanto aos requerimentos apresentados ao ID nº 188021449, indefiro o pedido de produção de prova consistente no depoimento pessoal da parte autora, bem como a expedição de ofício à instituição bancária intermediadora do TED, porquanto os documentos já…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.