Processo 3002372-44.2025.8.06.0035
TJCE • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 3002372-44.2025.8.06.0035 EMBARGANTE: ENEL BRASIL S.A EMBARGADO: RAFAEL HONORIO DA SILVA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACÓRDÃO QUE ANULOU SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. NULIDADE SUSCITADA NO RECURSO DE APELAÇÃO E PASSÍVEL DE RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA APÓS CONTESTAÇÃO COM PRELIMINARES, FATOS NOVOS E DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE SANEAMENTO DO FEITO E DE OPORTUNIDADE PARA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. JULGAMENTO ANTECIPADO FUNDADO EM INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento à apelação interposta em ação de indenização por danos morais, anulando sentença de improcedência e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular instrução processual.. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em julgamento extra petita ou extrapolou os limites do efeito devolutivo da apelação ao reconhecer nulidade processual por cerceamento de defesa e determinar o retorno dos autos à origem; (ii) saber se a decretação da nulidade processual caracterizou decisão surpresa; e (iii) saber se o acórdão apresenta vícios quanto ao reconhecimento do cerceamento de defesa decorrente da ausência de réplica, da inexistência de saneamento processual e da supressão da fase instrutória. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há julgamento extra petita quando o Tribunal reconhece nulidade processual absoluta decorrente de cerceamento de defesa, sobretudo quando a matéria foi expressamente suscitada nas razões de apelação. Ainda que inexistisse pedido formal de anulação da sentença, o reconhecimento de vícios relacionados ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal constitui matéria de ordem pública, cognoscível de ofício pelo órgão julgador. 4. Não se configura decisão surpresa quando o fundamento acolhido pelo Tribunal já integra o debate processual. A alegação de cerceamento de defesa foi deduzida pelo apelante nas razões recursais e submetida ao contraditório mediante regular intimação da parte adversa para apresentação de contrarrazões, assegurando-se plena oportunidade de manifestação sobre a matéria. 5. A contestação apresentada pela concessionária suscitou preliminares de inépcia da petição inicial e de litigância predatória, além de veicular fatos impeditivos e modificativos do direito alegado, relacionados às circunstâncias da interrupção do fornecimento de energia elétrica e ao período efetivo de restabelecimento do serviço. 6. Nessas hipóteses, os arts. 350 e 351 do CPC impõem a prévia oitiva da parte autora para manifestação em réplica. A ausência de intimação para réplica, aliada à inexistência de decisão de saneamento e organização do processo e à supressão da oportunidade de especificação e produção de provas, inviabilizou o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tornando incompatível o julgamento antecipado de improcedência fundado precisamente na insuficiência probatória da parte autora. 7. O acórdão embargado não procedeu à inversão do…
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