Processo 3002378-33.2026.8.19.0042
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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Procedimento Comum Cível Nº 3002378-33.2026.8.19.0042/RJ AUTOR : DEISEMAR APARECIDA DE SA ADVOGADO(A) : ERALDO FERNANDO GERBASSI DA SILVA (OAB RJ055982) ADVOGADO(A) : MARCIO DA VEIGA SOARES (OAB RJ127918) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS PIMENTEL (OAB RJ040722) ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO SCALI WEBER (OAB RJ081259) DESPACHO/DECISÃO Emenda à inicial. Recebo a emenda à inicial ( evento 8, EMENDAINIC1 ), e determino a inclusão da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – COMDEP no polo passivo da demanda. Anote-se . Tutela de urgência. Cognição sumária (ampliação) . Não obstante os argumentos que amparam a ideação autoral estejam em harmonia com as normativas constitucionais assentes no complexo de direitos subjetivos albergados no portfólio das garantias fundamentais, e que o acervo documental se apresente consentâneo com a causa de pedir (remota e próxima), entendo firmemente que a deliberação com matriz liminar deverá ser proferida com máxima cautela, após a manifestação dos demandados. Para que a lógica e a razoabilidade do sistema se mantenham hígidas, a formação do juízo de certeza está adstrita à aquisição de subsídios/informações complementares, que somente serão possíveis se o julgador expandir a cognição sumária. Esse procedimento é consentâneo com o conceito de constitucionalização dos direitos. O contraditório foi incluído na grade das garantias fundamentais e traduz uma espécie de mecanismo de vigilância e contenção de arroubos de liminares! Em assim sendo, o Município de Petrópolis e a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – COMDEP deverão manifestar-se no lapso de 5 (cinco) dias, contados da efetiva intimação, ex vi segunda figura do §2º, art. 300, do CPC. Citem-se e intimem-se. Sem prejuízo da intimação eletrônica, intimem-se os demandados em diligência encetada por Oficial de Justiça , sob a rubrica URGENTE . Certificado o curso do quinquídio, remetam-se os autos ao i. representante do Ministério Público. Com a manifestação, volvam conclusos para decisão, sem delongas.
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